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OFÍCIO CFM Nº 1756/2020 – COJUR
PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19
LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)
NOTA INFORMATIVA Nº 4/2020-SE/GAB/SE/MS, que dispõe sobre orientações para emissão de receitas e atestados médicos por meio eletrônico no âmbito da telemedicina durante a epidemia da Covid-19
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2018, do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP N.º 11/2012
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2020, do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE MARÇO DE 2020, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 634, DE 26 DE MARÇO DE 2020, Conselho Federal de Enfermagem, que autoriza e normatiza, "ad referendum" do Plenário do Cofen, a teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios tecnológicos, e dá outras providências
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• Os agendamentos para Teleconsulta são realizados diretamente com cada especialidade, exceto para a Psicologia, cuja solicitação de agendamento é realizada nesse sistema;
• Selecione a especialidade;
• Selecione o profissional para qual você foi agendado;
• Preencha o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a Teleconsulta. Especificamente para a Psicologia, o termo é preenchido no momento do agendamento;
• Na data e hora agendada, inicie a Teleconsulta.
Informações sobre a plataforma
• A Teleconsulta é realizada por meio da ferramenta Conferência web, que é um serviço de comunicação e colaboração da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e que permite a interação simultânea por vídeo e/ou áudio, pela internet;
• O serviço pode ser acessado a partir de um computador, smartphone ou tablet;
• Escolha um lugar bem iluminado, sem barulho e onde não será interrompido;
• Procure ter conexão estável de internet;
• Certificar-se de que sua câmera e microfone do dispositivo estão funcionando corretamente;
• Dê preferência para o uso de fone de ouvido durante a teleconsulta;
• É recomendado o uso do Google Chrome;
• Para testes e validação dos pré-requisitos: CLIQUE AQUI
Como iniciar a Teleconsulta
1) Após selecionar a especialidade e o profissional que possui agendamento, clique em iniciar a teleconsulta. Certifique da data e hora do agendamento.
Na janela "Não tenho uma conta" digite seu Nome Completo e clique em “Entrar”. É obrigatório informar o nome completo, de acordo com o agendamento realizado.
Certifique que estará aparecendo em andamento! Caso contrário, atualize a sua página.
2) Clique em "Confirmar";
3) Aguarde um instante para o profissional aprovar a sua entrada. Seja bem-vindo à Teleconsulta!
4) Configure a sua participação, clicando em Microfone;
5) Compartilhe sua Webcam.
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