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TCU dá parecer favorável às contas da UFTM

Publicado: Quarta, 26 de Junho de 2019, 18h23

No início deste mês de junho a UFTM recebeu documento do Tribunal de Contas da União – TCU dando parecer favorável a prestação de contas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM de 2017. O documento destaca que os ministros do Tribunal de Contas da União, acordam, por unanimidade, em julgar as contas regulares e dar-lhes quitação plena.

Anualmente as Unidades Prestadoras de Contas - UPCs têm a obrigatoriedade de informar ao TCU sobre os resultados das suas ações anuais atendendo ao princípio de transparência pública. 

Entenda o processo de prestação de contas

No desempenho de suas atribuições, o Tribunal de Contas da União recebe e disponibiliza anualmente por intermédio do seu Portal na Internet os relatórios de gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal sujeitas a sua jurisdição, os quais são compostos por um conjunto de demonstrativos e documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional.

Alguns desses relatórios de gestão, selecionados segundo critérios de risco, materialidade e relevância e acompanhados por outras informações produzidas pelos órgãos de auditoria e controle interno e pelas instâncias de controle fiscal e administrativo que têm a obrigação legal de se manifestarem sobre a gestão são apreciados pelo Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de contas.

As prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após análise da documentação as contas são julgadas regulares (quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável), com ressalvas (quando há existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário), ou irregulares (advém da omissão no dever de prestá-las; da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal).

Quando o Tribunal de Contas julga as contas regulares é dada quitação plena aos responsáveis. Neste sentido, foi publicado em 28 de maio de 2019, pela 1ª Câmara do TCU, o Acórdão 3889/2019, de julgamento das contas da UFTM referentes ao exercício de 2017, como regulares, dando quitação plena aos gestores responsáveis pela gestão neste período.

Os acórdãos de julgamento das contas da UFTM estão disponibilizados na página institucional em http://www.uftm.edu.br/reitoria/auditoria-interna/documentos-da-auditoria/acordaos-do-tcu

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