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Proace reforça: trote é proibido pela UFTM

Publicado: Quinta, 08 de Agosto de 2019, 17h42

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – Proace reforça à comunidade universitária e aos ingressantes que o trote na UFTM é proibido dentro e fora do âmbito da Universidade, conforme previsto na Resolução nº4, de 13 de maio de 2013, que trata das diretrizes para a Semana de Acolhida e Proibição do Trote na UFTM.

Ainda, com base no Regimento Geral da UFTM, Título IX, Art. 176 a 186, que trata do Regime Disciplinar Discente e no Regulamento dos Cursos de Graduação, Seção III, Art. 274 a 282, é "proibido qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade, e que nessa condição afete a imagem da comunidade universitária". Também é "proibida a utilização nos diversos espaços da Universidade de quaisquer adereços, tais como placas com nomes e/ou apelidos, chapéus, camisetas ou demais itens do vestuário com dizeres pejorativos ou que se reportem ao “trote”, bem como dizeres grafados no próprio corpo de alunos".

Conforme previsto no artigo 4º da Resolução, "o registro de queixas e denúncias de qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade, e que nessa condição afete a imagem da comunidade universitária deverá ser feito à Comissão Disciplinar Discente que avaliará os casos e, seguindo o disposto no Regime Disciplinar, Seção III do Regulamento de cursos de Graduação e o Regime Disciplinar Discente do Regimento Geral da UFTM (Art. 176 ao Art. 186), sugerirá ao Reitor as sanções disciplinares a serem aplicadas".

Assim, a Proace reforça que qualquer pessoa da comunidade interna e externa da Universidade pode formalizar denúncia nesse caso e solicita, então, aos alunos veteranos e/ou a quem quer que seja, que acatem as determinações da UFTM, em relação aos trotes, para evitar transtornos futuros.

As denúncias devem ser entregues na recepção da Proace, sala 230 do Centro Educacional, em envelope lacrado aos cuidados da Comissão Disciplinar Discente – CDD. Em seu conteúdo o denunciante deve, junto à denúncia, inserir as provas que identifiquem ou possam levar à identificação dos autores, bem como, obrigatoriamente, se identificar, informar seus contatos e se deseja manter sua identidade em sigilo.

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