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CPPD realiza eleição para biênio 2019/2021

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2019, 18h11

A Comissão Eleitoral da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD divulgou nesta segunda-feira, 21, o edital interno de chamamento público para eleição de membro docente do magistério superior e docente do ensino básico, técnico e tecnológico para integrar a Comissão Permanente de Pessoal Docente no biênio 2019/2021.

As inscrições serão regidas pelo edital e gerenciadas pela Comissão Eleitoral. Serão eleitos um representante titular e um suplente de cada classe da carreira do Magistério Superior e um representante titular e um suplente dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico. Os interessados em participar devem atender às exigências descritas no edital e realizar a inscrição no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2019. As inscrições serão realizadas das 8h às 17h na Reitoria da UFTM, situada na Avenida Frei Paulino, 30, Bairro Abadia, 3º andar do Prédio da Reitoria.

A CPPD, conforme exposto no art. 2º da Resolução do CONSU n.º 3, de 29 de junho de 2015, que aprovou o Regulamento Interno da CPPD, aquela Comissão é um órgão vinculado ao CONSU, de natureza consultiva e deliberativa, designada a prestar assessoramento na formulação e no acompanhamento da execução da política de desenvolvimento de recursos humanos para a área docente.

De acordo com o Art. 2º de seu Regulamento Interno, são suas competências:

I - elaborar seu Regulamento Interno, bem como suas possíveis modificações, encaminhando-o para homologação pelo CONSU;

II - assessorar o CONSU, o Reitor e o Pró-Reitor de Recursos Humanos em matérias referentes à política de pessoal docente e ao acompanhamento de sua execução no que diz respeito a:

  1. a) dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
  2. b) contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
  3. c) alteração de regime de trabalho docente;
  4. d) avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
  5. e) solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
  6. f) liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias.

III - propor ações que possam contribuir para a melhoria do processo ensino aprendizagem;

IV - propor e implantar o sistema de avaliação de desempenho para a área docente, bem como acompanhá-lo de forma permanente;

V - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, o aperfeiçoamento e a modificação de política docente e de seus instrumentos de acompanhamento e execução;

VI - manifestar-se sobre assunto relativo à docência, quando solicitada pelo CONSU, Reitor, Pró-Reitor de Recursos Humanos ou pelos Pró-Reitores acadêmicos.

Mais informações:

Acesse o edital

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