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Ensino

UFTM implementa Período Suplementar Emergencial – PSE para ensino técnico e de graduação

Publicado: Segunda, 29 de Junho de 2020, 13h51

Devido à pandemia de Covid-19 e seus respectivos reflexos em toda a sociedade, a UFTM buscou uma maneira de implementar ações didático-pedagógicas, estabelecendo o Período Suplementar Emergencial – PSE, que foi aprovado no dia 23 de junho, em reunião do Conselho de Ensino da UFTM – Coens e publicado por meio da Resolução Ad Referendum nº 1/2020, de 26 de junho de 2020, do Coens.

O documento está disponível para consulta pela comunidade no endereço eletrônico: http://www.uftm.edu.br/conselhos-vinculados-ao-consu/coens/resolucao

O PSE consiste na oferta emergencial de componentes curriculares de forma não presencial e com caráter opcional. O documento com as regras sobre o oferecimento de componentes curriculares, por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, no ensino de graduação e no ensino técnico na UFTM dispõe sobre a oferta de aulas em meios digitais, permitindo-se somente ferramentas que não gerem custo adicional para discentes. 

COMO FUNCIONARÁ?

Foi estabelecido um cronograma para implementação que será cumprido em etapas. São elas:

I - manifestação de interesse do docente em oferecer componentes curriculares ou partes de componentes curriculares, em PSE, por meio do envio do formulário relativo ao Plano de Atividades Remotas (no menu Plano de Ensino, disponível no SISCAD), ao coordenador do curso;

II - análise do Plano de Atividades Remotas pelo colegiado de curso;

III - definição dos horários de oferta dos componentes curriculares pelas coordenações de cursos, em conjunto com as coordenações de departamentos didático-científicos ou coordenação de curso ou pela coordenadoria geral de cursos e coordenadoria pedagógica;

IV - divulgação do edital de matrícula aos discentes dos cursos de graduação e dos cursos técnicos por meio do Portal da UFTM;

V - adesão voluntária dos discentes ao PSE, por meio de requerimento de matrícula em componentes curriculares de seu interesse, conforme edital.

QUEM PODE SE MATRICULAR NAS DISCIPLINAS?

Somente discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFTM e nos cursos técnicos do Cefores poderão candidatar-se à matrícula em componentes curriculares oferecidos no PSE.

Atenção: ao manifestar interesse em cursar componente curricular por meio do PSE, o discente concordará com as definições do Plano de Atividades Remotas e se comprometerá com a autoria das tarefas avaliativas do componente curricular. Os Planos de Atividades Remotas poderão ser modificados no decorrer dos componentes curriculares conforme o docente julgar necessário, com anuência do colegiado de curso.

 

COMO FICARÁ O HISTÓRICO ESCOLAR?

REPROVAÇÕES

As reprovações nos componentes curriculares cursados no PSE não serão consideradas para fins de desligamento do discente e de Coeficiente de Rendimento Acadêmico, não sendo inseridas no histórico escolar e não influenciando na validação de critérios para pagamento dos beneficiários de programas de auxílios.

APROVAÇÕES

Os componentes curriculares ofertados no PSE em que o discente for aprovado serão computados em seu histórico escolar.

 

COMO SERÁ O SISTEMA DE AVALIAÇÃO?

O sistema de avaliação será realizado conforme o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Graduação e no Regulamento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFTM (Cefores).

O exame final dos componentes curriculares ministrados integralmente, para os cursos de graduação, poderá ser realizado durante o PSE, a qualquer momento, respeitando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a última avaliação realizada no respectivo componente curricular.

Fica vedada a possibilidade de aplicação de quaisquer avaliações fora do PSE de componentes curriculares ou conteúdos programáticos. Em nenhuma hipótese será considerada a possibilidade de avaliação presencial no PSE.

COMO SERÁ O REGISTRO DE FREQUÊNCIA NAS AULAS?

O registro de frequência discente será vinculado ao cumprimento das atividades propostas no Plano de Atividades Remotas cursado. Não poderão ser computadas faltas aos discentes que não estiverem assistindo às aulas on-line em tempo real. O discente será reprovado por falta caso não cumpra pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das atividades avaliativas.

Caso o professor ministre aulas on-line, o vídeo deverá ser posteriormente disponibilizado aos alunos. Será permitido ao discente, em qualquer momento, o cancelamento de matrícula em componente curricular oferecido em turmas de PSE.

COMO FICAM OS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO?

A matrícula nas atividades de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC apenas poderá ser realizada se forem desenvolvidas atendendo às normas atinentes.

COMO SERÁ O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

No caso de existência de pessoas com deficiência - PcD matriculadas no componente curricular ofertado, caberá ao docente, com o apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - Proace e do Centro de Educação a Distância - CEaD, adaptar as estratégias didáticas utilizadas de modo a garantir a inclusão, com acompanhamento didático da coordenação de curso.

O PSE terá a vigência de 10 (dez) semanas.

Leia o documento completo: Informe-se sobre prazos, demais procedimentos e regras.

http://www.uftm.edu.br/conselhos-vinculados-ao-consu/coens/resolucao

Resolução Ad Referendum 1/2020, de 26/6/2020, do Coens

 

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