PROAD orienta quanto a doações perante a COVID-19
A Pró-Reitoria de Administração da UFTM, por meio do Ofício Circular nº 01/2020/PROAD/UFTM, orienta quanto a procedimentos de doação ante o enfrentamento da COVID-19.
Leia o Ofício Circular, abaixo transcrito:
Oficio Circular nº 01/2020/PROAD/UFTM
Em 16 de abril de 2020
À toda comunidade UFTM.
Assunto: Orientações quanto aos procedimentos de doação de que trata o Decreto nº 9.764/2019 e as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020, para enfrentamento da COVID- 19.
Prezados Senhores
CONSIDERANDO a necessidade de ações ágeis e equânimes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 de que trata a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 da SEGES/MEC;
CONSIDERANDO a edição do Decreto 10.314, de 07/04/2020, alterando o decreto 9.764/2019, que trata do recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o ofício Circular SEI! 1.207/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que orienta sobre medidas excepcionais e temporárias para os procedimentos de doação para enfrentamento da COVID-19;
Informamos que toda a doação efetuada ou recebida pela UFTM, seja por meio dos Institutos, campus Iturama ou qualquer outra unidade, deverá ser previamente autorizada pela Administração de forma expressa para que seja efetivado o ato.
Para tanto, serão abertos no sistema SEI!, por esta Pró-Reitoria de Administração, processos específicos que serão disponibilizados as áreas interessadas mediante solicitação (enviada para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.). A inclusão das solicitações nesses processos deve ser acompanhada de toda documentação que originou essa possibilidade de doação, para os trâmites necessários..
A documentação que originou a possibilidade de doação de que trata o parágrafo anterior, poderá ter sido feita por meios diversos, tais como mensagens eletrônicas, e-mails, portais institucionais, protocolo físico, ou quaisquer outras que sejam aptas e válidas a cumprir a finalidade da doação ao poder público.
O recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de que trata esse memorando circular, podem ser sem/com ônus ou encargo.
Essas medidas visam atender o princípio da transparência e às regras dispostas no Decreto nº 9.764 de 2019.
Quaisquer dúvidas que surgirem, favor entrar em contato com esta Pró-Reitoria de Administração.
Atenciosamente,
PROFA. MARIA INÊS MARTINS
Pró-Reitora de Administração
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