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Atos Normativos

Proplan orienta sobre mudanças em atos normativos

Publicado: Sexta, 28 de Agosto de 2020, 09h37


A Pró-Reitoria de Planejamento - Proplan informa sobre a alteração da tipologia de atos normativos e competência para edição, no âmbito da UFTM. Segundo a Proplan, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determinou a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto e uniformizou sua nomenclatura no âmbito da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional). A partir de agora, os atos normativos serão editados sob a forma de:

I - portarias - atos normativos editados por autoridades singulares (reitor e pró-reitores);
II - resoluções - atos normativos editados por colegiados (Consu, Coens, Coext e COPPG); ou
III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes, editados, na UFTM, pelo reitor ou pelos pró-reitores.

Instrumentos de organização com conteúdo normativo, como regulamentos, normas procedimentais e similares não se enquadram nessas disposições. Ainda conforme o Decreto nº 10.139, os atos de pessoal serão identificados como "portarias de pessoal". Consideram-se portarias de pessoal os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados, inclusive aqueles que tratam da designação de membros de instâncias colegiadas, comissões, comitês e grupos de trabalho, entre outros. Esta novidade foi trazida pelo decreto com o objetivo de diferenciá-las das portarias com conteúdo normativo.

Ainda conforme a Proplan, para atender a essas e outras disposições, os sistemas internos da UFTM estão sendo adequados . Em paralelo, está sendo finalizada a revisão da Norma Técnica nº 1/2015, de atos administrativos, adequando-a conforme os padrões estabelecidos pelo decreto.

No período de revisão e consolidação dos atos e até que o processo seja concluído, a Divisão de Regulamentação e Normatização da Proplan continuará priorizando as atividades para atendimento aos prazos impostos pelo decreto. Dessa forma, processos ordinários poderão sofrer atrasos em sua tramitação.

Por fim, a Proplan afirma que informações acerca do novo formato de edição e publicação dos atos serão repassadas aos responsáveis, com a aprovação da nova versão da Norma Técnica nº 1/2015.

Conheça o Decreto nº 10.139/2019

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Assunto(s): Atos Normativos , Proplan.
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