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UFTM normatiza permanência de refugiados em cursos de graduação

Publicado: Quinta, 05 de Novembro de 2020, 08h28

Entrou em vigor no último dia 3 de novembro, terça-feira, a Resolução nº 4, do Conselho Universitário da UFTM – Consu, que estabelece normas quanto ao ingresso e a permanência de refugiados nos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. O texto tem consonância com as leis 9.474/1997 e 13.445/2017, que tratam da situação de refugiados e emigrantes no país.

Entre as situações previstas na resolução, a UFTM realizará, anualmente, seleção específica para ingresso de refugiados em seus cursos de graduação presenciais. Segundo o documento, uma condição fundamental pra se definir como refugiado é ser portador de atestado emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados – Conare.

A Divisão de Processo Seletivo Discente - DPSD será responsável pela elaboração do edital para regulamentar a seleção específica de refugiados para os cursos de graduação, bem como por articular sua ampla divulgação junto ao público-alvo. Em contrapartida, os colegiados dos cursos de graduação deverão manifestar interesse quanto à criação de 1 (uma) vaga adicional anual no curso, a ser especificamente destinada aos refugiados.

Os discentes refugiados terão os mesmos direitos e deveres dos demais discentes da UFTM, observando-se as normas estatutárias, regimentais e demais normativas institucionais.

Para obter mais informações, leia a Resolução CONSU/UFTM nº 4, de 26 de outubro de 2020, na íntegra.

 

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