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Educação a distância

Capes estabelece pré-requisitos para funcionamento de pós-graduação stricto sensu a distância

Publicado: Quarta, 13 de Janeiro de 2021, 08h18

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes publicou no último dia 7 de janeiro os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de educação a distância (EaD) para a pós-graduação stricto sensu. A medida determina as características necessárias para a  abertura e manutenção de espaços para a realização de atividades presenciais de programas de pós-graduação na modalidade EaD.

“A nova portaria vem para trazer segurança jurídica e formalizar as características necessárias de espaços físicos para PPGs na modalidade EaD. Trata-se da segunda etapa de um processo iniciado em 2019 e que se mostrou ainda mais necessário com as restrições impostas pela pandemia”, explica Benedito Aguiar, presidente da Capes.  O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90/2019, que estabelece regras gerais para programas na modalidade EaD.

Os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.

As características pedagógicas devem ser avaliadas por uma comissão de avaliação da proposta de curso novo. Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores.

Fonte: CCS/Capes (matéria completa)

 

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