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PROENS esclarece sobre estágios e temas relacionados ao Plano de Retomada de Atividades

Publicado: Quarta, 03 de Fevereiro de 2021, 15h24

Com o objetivo de esclarecer sobre aspectos relacionados ao Calendário Acadêmico nos cursos de graduação, estágios, aulas remotas e atividades presenciais a Pró-Reitoria de Ensino - PROENS informa a comunidade: 

Calendário Acadêmico 

Esclarecemos que, devido à pandemia de COVID-19 e à consequente suspensão do Calendário Acadêmico por determinado período em 2020, estamos trabalhando em 2021 com o Calendário Acadêmico do ano passado. Temos realidades distintas: 

Campus sede (Uberaba)

 Considerando que o CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.1º sem. – UFTM/Uberaba terminará em 27/02/2021, o CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.2º sem. - UFTM/Uberaba terá início em 29/03/2021 e término em 17/07/2021.

 

Campus Iturama: 

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.1º sem. - Iturama terminou em 19/12/2021 e o CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.2º sem. – Iturama terá início em 22/02/2021 com término previsto para 13/05/2021

Alunos novatos na Instituição ingressantes de 2020.2º sem.: 

As aulas terão início em 29/03/2021

Alunos novatos na Instituição ingressantes de 2021: 

O CALENDÁRIO ACADÊMICO do ano de 2021 está em processo de construção e terá início somente quando findar a vigência dos calendários relativos a 2020.

 

  Atividades remotas e presenciais 

Com a aprovação do Plano de Retomada de Atividades da UFTM, ficou estabelecido que  cada órgão da instituição poderá elaborar planos setoriais. Desse modo, cada curso de graduaçãoobservando-se diretrizes de biossegurança, está construindo, de forma coletiva, o seu Plano. Todos os planos estão sendo analisados para aprovação pelo Comitê Especial de Acompanhamento – CEA da situação do Coronavírus/COVID-19 na UFTM.

Os planos de cada curso preveem o planejamento das aulas adotando-se ferramentas adequadas à realidade da atividade, como por exemplo: formato das aulas, dias alternados, divisão das turmas em períodos distintos, etc.

 Aulas práticas 

Cada curso, observando as medidas de biossegurança nos campos de prática poderão também substituir a carga horária de atividades práticas presenciais por atividades remotas que utilizem ferramentas tecnológicas, sem limite percentual de carga horária substituída, desde que obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso e o plano de trabalho específico, aprovado institucionalmente. Essa substituição das atividades práticas vigorará até 27/02/2021, e após essa data, só poderão manter a substituição caso haja suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, ou, as condições sanitárias do Município não permitam o retorno às atividades presenciais em segurança.

 O Plano Institucional de Retorno às Atividades Presenciais na UFTM visa estabelecer os princípios que nortearão a retomada das atividades presenciais na UFTM; determinar critérios para o retorno às atividades de forma presencial, bem como da capacidade de atendimento; e propor medidas de biossegurança a serem observadas para as atividades que voltarem a ser desenvolvidas de forma presencial.

 Atualmente o teto de circulação máxima de pessoas foi estabelecido em 20%. Os planos setoriais devem levar em conta esse percentual. A migração entre as etapas será avaliada e deliberada pelo CEA/UFTM, com aprovação da Reitoria. A movimentação entre etapas, seja progressão ou regressão, ocorrerá em consonância com a situação epidemiológica da pandemia de COVID-19 e as normativas governamentais estabelecidas.

 Estágios Obrigatórios 

Assim como as demais atividades práticas, os estágios obrigatórios dos cursos de graduação podem ser realizados, observando-se as orientações do Plano Institucional de Retorno às Atividades Presenciais na UFTM, do plano de retomada de atividades de cada curso e, também, observando-se as orientações do CEA/UFTM.

Quanto aos acordos de cooperação para realização dos estágios dos cursos de graduação, os mesmos podem ser realizados conforme solicitação das empresas e instituições que exigem a formalização de tais acordos, já que pela Lei nº 11788/98 a celebração de convênios de estágio é facultativa, porém os Termos de Compromisso (com as devidas assinaturas) são obrigatórios. Devem-se observar as normas de biossegurança e o Plano de Retomada das Atividades de cada curso. 

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