Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias - Notícias > SiSU 2022/2: comprovação de renda para ingressantes será exclusivamente pelo CadÚnico
Início do conteúdo da página
SiSu

SiSU 2022/2: comprovação de renda para ingressantes será exclusivamente pelo CadÚnico

Publicado: Sexta, 04 de Março de 2022, 08h21

As pró-reitorias de Ensino - Proens e de Assuntos Comunitários e Estudantis - Proace informam que, a partir da segunda edição do SiSU de 2022, a comprovação de renda para candidatos cotistas dos grupos G1, G2, G11 e G12 será realizada, exclusivamente, por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único – CadÚnico). Trata-se de um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, o cidadão pode participar de vários programas sociais.

As vagas reservadas para estudantes egressos de escolas públicas foram instituídas pela Lei nº 12.711/2012 e compreendem ao todo oito categorias, chamadas de grupos, que buscam atender estudantes pertencentes a diferentes condições sociais.  Metade das vagas reservadas é destinada a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo.

A partir do próximo SiSU, o candidato que possui esse perfil de renda - inferior a 1,5  (um e meio) salário mínimo - deverá apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico do governo federal, como forma exclusiva de comprovação de atendimento desse requisito. O procedimento visa simplificar a comprovação de renda e possibilitar a adoção de mais chamadas, garantindo maior ocupação de vagas.

Os candidatos devem atentar-se para a necessidade de realização do cadastro de suas respectivas famílias em tempo hábil para que as informações referentes ao cadastro realizado estejam disponíveis e validadas na base de dados do Governo Federal (site da base de dados - https://meucadunico.cidadania.gov.br/) no período da realização de suas matrículas.

Atenção: As informações poderão estar disponíveis na Base de Dados do Governo Federal no prazo aproximado de 45 dias após a realização do cadastro, por isso, para participar nos grupos em que o requisito seja a renda, tem que se antecipar.

Para saber mais sobre a reserva de vagas e os seus grupos, acesse o Portal do MEC: http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html

O candidato que não for inscrito no CadÚnico poderá se inscrever em outros grupos. É importante ater-se aos requisitos exigidos em cada um deles e discriminados no edital e termo de adesão ao SiSU.

Confira as orientações da Proens e da Proace para o ingressante na graduação sobre o CadÚnico:

http://www.uftm.edu.br/component/content/article?id=3776

 

 

 

 

0
0
0
s2sdefault
Fim do conteúdo da página