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Recursos Humanos

Usuários do benefício de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento devem se recadastrar

Publicado: Segunda, 27 de Junho de 2022, 09h23

A PRORH da UFTM comunica que, de acordo com a mensagem 564090, divulgada em 20 de junho de 2022, no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), referente ao lançamento do módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br, será necessário o recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2022.

Após essa data, os beneficiários que não realizarem o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Caso encontre dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, o beneficiário deverá entrar em contato diretamente com a sua operadora para obtenção das informações necessárias.

A PRORH esclarece que, de acordo com o fluxo definido, o recadastramento deverá ser realizado, preferencialmente nos períodos em que as folhas de pagamento estarão abertas para lançamentos, sendo de 27/06/2022 a 15/07/2022 (folha julho/2022) e 25/07/2022 a 12/08/2022 (folha agosto/2022).

Vale salientar que os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior (2021), não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

Foi elaborado um FAQ com as orientações detalhadas e passo-a-passo para o recadastramento, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar.

A PRORH Informa ainda que os servidores e pensionistas que possuem o plano de saúde contratado com a RN Metropolitan diretamente com a UFTM estão dispensados da realização do recadastramento, neste momento.

Qualquer dúvida, a PRORH está a disposição para esclarecer pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone: (34) 3700-6740. 

 

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