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Covid-19

Após recomendação do Ministério Público Federal, Reitoria e Consu deliberam que passaporte sanitário não será cobrado

Publicado: Quarta, 29 de Junho de 2022, 15h12

O Ministério Público Federal – MPF  recomendou à UFTM a suspensão de ações administrativas que visem à instituição do passaporte sanitário. A orientação do MPF foi acatada pela Reitoria e encaminhada para deliberação do Conselho Universitário – Consu, visto que decisão prévia do Conselho aprovava a exigência. Em 27 de junho de 2022, foi realizada a Reunião Ordinária do Consu, na qual a maioria dos membros deliberou por referendar a  recomendação do MPF  por 21 votos favoráveis, 8 contrários e 6 abstenções. Mediante essa decisão, a UFTM informa que não será exigido o passaporte sanitário. Ressalta-se que a UFTM reforça suas orientações sobre a necessidade de manutenção das medidas de biossegurança contra a infecção de Covid-19, como o uso de máscaras, higienização de mãos e o incentivo à vacinação.

 

Histórico sobre as discussões sobre o passaporte sanitário na UFTM

Em fevereiro de 2022, alguns membros do Conselho Superior da UFTM, com fundamento no regimento geral desta Universidade, encaminharam pedido de convocação ao colegiado para discutir a implementação do passaporte vacinal como requisito obrigatório ao ingresso nas dependências da UFTM, seja para docentes, discentes, técnicos administrativos, terceirizados, estagiários ou mesmo visitantes.

Em razão disso, o Conselho realizou reunião extraordinária no dia 14 de fevereiro de 2022, ocasião em que, após discussões, foi deliberado que o assunto fosse primeiramente discutido nas bases antes de sua apreciação pelo Consu.

Posteriormente, em reunião realizada no dia 14 de março de 2022, o Consu se reuniu novamente de forma extraordinária para continuar as discussões sobre o tema. Na ocasião, após debate sobre a eficiência da implementação da medida, bem como seus impactos na comunidade local, deliberou-se, pela maioria dos conselheiros presentes na reunião virtual, pela adoção do passaporte vacinal como requisito obrigatório ao ingresso de qualquer pessoa nas dependências da UFTM, seja no Campus Sede Uberaba ou no Campus Universitário de  Iturama. 

Na ocasião, também se decidiu pela criação de um Grupo de Trabalho para a elaboração de minuta de norma interna, regulamentando o processo de obrigatoriedade de apresentação do cartão vacinal, constando a vacina contra a Covid-19, para o ingresso nas dependências da UFTM. Definiu-se que a minuta deveria ser apreciada pela Pró-Reitoria de Planejamento e pela Procuradoria Federal antes de ser colocada em deliberação pelo Consu em reunião a ser marcada. Ainda ficou acordado que, até que houvesse a discussão e aprovação do texto final da norma pelo Conselho Superior, não se implementaria a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal como requisito ao ingresso nas dependências da UFTM .

Em 16 de  maio de 2022, o Grupo de Trabalho responsável pela edição de norma interna que disciplina o tema encaminhou à Reitoria da UFTM uma minuta de Regulamentação. Paralelamente, em 19 de maio de 2022, a UFTM recebeu recomendação do Ministério Público Federal para suspender as ações administrativas que visem a instituição do passaporte sanitário, estabelecendo prazo para informação sobre o cumprimento da recomendação. Considerando o limitado prazo para manifestação, a Reitoria da UFTM acatou a recomendação do Ministério Público Federal, determinando a suspensão das ações que visassem ao implemento do passaporte vacinal na UFTM. 

Diante dos fatos ocorridos,  o Consu foi convocado extraordinariamente  pelo reitor no dia 30 de maio de 2022 para deliberar sobre a suspensão das ações,  considerando que a decisão pela implementação foi votada por seus membros. Tendo em vista as discussões realizadas no colegiado, a matéria foi levada à Procuradoria Federal para análise jurídica, com o posterior agendamento de nova reunião para que o Consu, com o parecer jurídico da Procuradoria Federal, pudesse se manifestar sobre a manutenção da suspensão ou continuidade do processo de adoção do passaporte vacinal como requisito obrigatório ao ingresso nas dependências da UFTM.

Em razão do cenário apresentado, a recomendação do Ministério Público Federal foi igualmente encaminhada a todos os institutos acadêmicos e ao Campus Universitário de  Iturama para possibilitar uma ampla discussão nas bases. Em 27 de junho de 2022, foi realizada a Reunião Ordinária do Consu que, entre seus itens de pauta, constou a deliberação sobre o acatamento da Recomendação do Ministério Público Federal e, consequente, suspensão das atividades visando a instituição do passaporte vacinal na UFTM. 

Após as discussões, por 21 votos favoráveis, 8 contrários e 6 abstenções, a maioria dos membros do Consu deliberou por referendar a recomendação do Ministério Público Federal, suspendendo as ações que visem ao implemento do passaporte vacinal na UFTM.

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