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Centro Educacional

Centro Educacional da UFTM é desocupado

Publicado: Domingo, 18 de Dezembro de 2022, 16h05

Na manhã deste domingo, 18 de dezembro, após a emissão de notificação extrajudicial pela gestão da UFTM,  solicitando a desocupação do Centro Educacional, o movimento estudantil deliberou pela desocupação das instalações. O local foi liberado às 6h da manhã e as equipes de administração predial realizam a avaliação e limpeza dos ambientes para que as atividades administrativas e acadêmicas sejam retomadas ainda na segunda-feira, 19 de dezembro.

Após a avaliação das instalações, um relatório será divulgado para informar se houve danos ou prejuízo às instalações e para que as devidas providências sejam tomadas. O retorno das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão exigem o esforço de professores, alunos e servidores. A Reitoria entende que o movimento estudantil luta pela melhoria das condições, mas que as ações devem ser realizadas por meio de diálogo e respeito à comunidade. Reitera-se a disponibilidade ao diálogo permanente junto aos estudantes.

Ensino

Graduação

As aulas e atividades acadêmicas relativas aos cursos de graduação estão em recesso escolar do dia 19 a 31 de dezembro. As aulas serão retomadas no dia 2 de janeiro de 2023, conforme calendário acadêmico vigente.

CEFORES

Quanto às aulas e atividades acadêmicas relativas aos cursos básicos, técnicos e tecnológicos do Centro de Educação Profissional - CEFORES, as férias regulamentares vão de 18 de dezembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023. As aulas serão retomadas em 23 de janeiro de 2023, conforme calendário acadêmico vigente.

Demais informações e orientações quanto ao ensino, a Pró-Reitoria de Ensino - PROENS as fará em tempo oportuno, conforme deliberado em Conselho de Ensino.

 

Servidores

Considerando a desocupação das dependências físicas do Centro Educacional da UFTM, a partir da manhã de 18 de dezembro de 2022, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH informa que, a partir de 19 de dezembro de 2022, as atividades presenciais com o devido registro do ponto eletrônico pelos servidores técnico-administrativos, que possuem tal obrigatoriedade, deverão ser retomadas, não se aplicando a partir da referida data a adoção do abono de horas pelas chefias imediatas.

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