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Gestão

Etapa piloto do teletrabalho na UFTM iniciará em 3 de abril

Publicado: Terça, 21 de Março de 2023, 12h37

A UFTM inicia os preparativos para o início da etapa piloto do teletrabalho do Programa de Gestão e Desempenho da UFTM – PGDUFTM. A etapa terá a duração de até três meses, com início a partir de 3 de abril de 2023, podendo ainda ser executada em menor período (2 meses). Na última segunda-feira, 20 de março, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH e o Departamento de Tecnologia da Informação – DTI realizaram uma reunião com os gestores das unidades que irão participar da etapa.

As unidades participantes da etapa piloto são:   Pró-Reitoria de Planejamento – Proplan, Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, Departamento de Tecnologia da Informação – DTI e Campus Universitário de Iturama. As unidades selecionadas indicaram os setores cujos servidores participarão de forma voluntária da referida etapa.

As unidades participantes da etapa piloto funcionarão nos regimes de execução de teletrabalho parcial ou integral, conforme previsto na Normativa da UFTM que regulamentou o PGDUFTM – Modalidade Teletrabalho.

De acordo com informações da PRORH, a previsão é que a fase piloto, na qual será avaliado e validado o sistema informatizado que será utilizado no teletrabalho, poderá durar até três meses, no entanto, a sugestão e expectativa do Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho – CPGD é de que o piloto possa ser executado em dois meses para que logo seja possível dar andamento às próximas etapas de implementação do PGD na modalidade teletrabalho.

 

Etapa piloto

Na reunião foram apresentados os procedimentos a serem adotados pelas unidades para participação na etapa piloto, bem como o sistema informatizado desenvolvido pelo DTI para acompanhamento e controle das metas e resultados do PGDUFTM, o qual será avaliado pelos servidores participantes da etapa piloto, incluindo os gestores das unidades participantes, com sua posterior validação.

Os servidores participantes da etapa piloto disporão de Plano de Trabalho Individual, elaborado em conjunto com a respectiva chefia imediata, a ser registrado no sistema informatizado, contendo:  atividades e metas compatíveis com a jornada de trabalho do participante;   período de execução do plano não inferior a um mês; o regime de execução do agente público (parcial ou integral), acompanhado, no caso de regime parcial, do cronograma de cumprimento da jornada presencial.

A etapa piloto está prevista na Normativa da UFTM que regulamentou o PGDUFTM – Modalidade Teletrabalho, cuja execução será devidamente documentada de forma a assegurar a formalidade da etapa, com posterior divulgação dos resultados da avaliação à comunidade universitária.

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Assunto(s): Gestão , Teletrabalho , UFTM
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