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Extensão Universitária

Publicada nova resolução que regulamenta as ações e atividades de extensão universitária da UFTM

Publicado: Terça, 16 de Maio de 2023, 09h14

Foi publicada na última quinta-feira, 11 de maio, a Resolução COEXT/UFTM nº 6,  de 9 de maio de 2023,  que dispõe sobre as ações e as atividades de extensão universitária na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovada na última terça-feira, 9 de maio, em reunião do Conselho de Extensão – COEXT.

A nova resolução vem substituir a Resolução COEXT/UFTM n° 4, de 14 de setembro de 2021, vigente até 31 de maio deste ano. A mudança da resolução se deu pela necessidade de alinhar a Política de Extensão Universitária da UFTM (minuta aguardando ser deliberada em reunião do CONSU) e de atender às novas demandas da comunidade universitária e da comunidade externa.

Conforme o professor Fabrício Anibal Corradini, pró-reitor de Extensão Universitária da UFTM, a resolução traz uma série de inovações quando comparada à anterior, com destaque para os agentes proponentes de ação de extensão, movimentação financeira, assessores especiais voluntários e ações vinculadas ao PPC de curso com registro vitalício, entre outras.

De acordo com a nova resolução, poderão submeter e coordenar ações de extensão: servidores docentes e técnico-administrativos; discente egresso e servidor aposentado da UFTM; discente de pós-graduação da UFTM; colaboradores lotados no Hospital de Clínicas da UFTM; e  membros da comunidade externa à UFTM.

Em relação à movimentação financeira das ações de extensão com recursos provenientes de parcerias e arrecadação própria, o proponente poderá optar por fundação de apoio credenciada pela UFTM; Empresa Júnior ativa na UFTM com movimentação financeira de até 10 salários mínimos; ou Pró-Reitoria de Administração da UFTM.

A Resolução COEXT/UFTM n° 6, de 9 de maio de 2023 passará a vigorar a partir de 1° de junho de 2023. ACESSE AQUI

Eventuais dúvidas poderão ser consultadas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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