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INVENTÁRIOS - SENSIBILIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2024, 15h44

A Instrução Normativa Reitoria/UFTM nº 05/2024, de 20.03.2024, com a finalidade de disciplinar, padronizar e normatizar procedimentos, estabeleceu normas para a realização de inventário físico de bens de consumo e bens permanentes, móveis e imóveis da UFTM.

A realização do inventário físico rotativo ou eventual se constitui em obrigação de todas as unidades gestoras que tenham sob seu uso e guarda, bens patrimoniais da UFTM. A IN 05/2024, definiu que o inventário rotativo pode ser realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora dos bens, ou por iniciativa dos agentes fiscalizadores e/ou coordenadores.

Também decorrente de normativas legais, a IN definiu ainda que, o inventário físico geral anual se destina a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício.

Em atendimento à IN 05/2024, a Comissão de Inventário da UFTM solicitará à Comunicação Social a divulgação no Portal da UFTM, de um cronograma para a realização do inventário geral anual que será finalizado em 31.12.2024, contendo prazos para diversas ações relativas ao assunto, a serem tomadas por todos os agentes do patrimônio e do inventário, definidos no artigo 2º da referida IN.

A presente publicação decorre de iniciativa conjunta da PROAD, DSP, DIPAT e desta COINV.

 

Comissão de Inventário Físico e Financeiro dos Bens de Consumo, Móveis e Imóveis - 2024

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