PRORH comunica sobre os efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024
Comunicado sobre os efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024:
- Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e do Magistério Federal
Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu alterações no Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e do Magistério Superior, além de promover reajustes nos valores de remunerações.
A implementação desses efeitos ocorrerá após a atualização da nova estrutura da carreira no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE),
sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e eventuais orientações do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição entre as normas e sua aplicação.
Os novos valores das remunerações e as novas estruturas das carreiras, podem ser consultados nos anexos da Medida Provisória n. 1.286/2024, conforme abaixo:
- Tabela de estrutura e de vencimento básico do plano de carreira dos cargos técnico- administrativos em educação: ANEXO CCXXIV (Anexo I-D à Lei no 11.091,
de 12 de janeiro de 2005).
- Estrutura do plano de carreiras e cargos de magistério federal: ANEXO LXXVII (Anexo I à Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012).
Ressaltamos que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano
de 2025, conforme estabelece seu Art. 215. Quando vigente a LOA/2025, os efeitos financeiros decorrentes da MP se iniciarão a partir de 01/01/2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória.
Informações para os questionamentos mais frequentes:
- A progressão por mérito teve seu período reduzido para 12 meses, e continuará a ser automática, desde que a avaliação de desempenho do ano
anterior tenha sido concluída, com nota final igual ou superior a 60 pontos.
- Foi instituída a aceleração da progressão por capacitação, mas sua implementação depende de novas orientações do Conselho Nacional de Supervisão de Carreiras (CNSC) e do MEC.
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