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PROACE publica retificações nos editais do PAFAE

Publicado: Quinta, 09 de Julho de 2026, 14h39

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE) publicou as retificações dos editais abaixo, referentes ao processo seletivo para concessão dos Auxílios Financeiros da Assistência Estudantil (PAFAE):

As alterações têm como objetivo esclarecer critérios previstos nos editais e aperfeiçoar os procedimentos de análise, manutenção e desligamento do Programa.

Entre as principais mudanças estão:

  • definição dos conceitos de Grupo Familiar e Família Unipessoal para fins de análise;
  • atualização dos documentos aceitos para comprovação de participação em programas sociais por meio do Cadastro Único (CadÚnico), esclarecendo que o ID Jovem não será aceito para essa finalidade;
  • detalhamento das hipóteses que poderão resultar no indeferimento da inscrição, incluindo situações relacionadas à documentação, inconsistências nas informações prestadas, renda superior ao limite do edital, ausência de comprovação da composição familiar ou da autonomia financeira e declaração de renda zero;
  • inclusão de nova hipótese de desligamento do PAFAE quando for constatada, posteriormente, utilização indevida de Cadastro Único unipessoal ou omissão de integrantes do grupo familiar para obtenção dos auxílios;
  • regulamentação das regras de utilização do Coeficiente de Aprovação da Trajetória Acadêmica (CATA) como critério excepcional de manutenção no Programa, estabelecendo o limite de até dois semestres consecutivos e vedando sua aplicação nos casos de 100% de reprovação por falta no semestre letivo analisado;
  • definição de critérios para permanência de estudantes matriculados em disciplina única, estabelecendo que a justificativa será aceita quando se tratar de disciplina obrigatória ou, excepcionalmente, de disciplina eletiva imprescindível para a conclusão do curso.

Exclusivamente para o Edital nº 13/2026/PROACE – Lecampo, a retificação também estabelece que a ausência do estudante durante o período de tempo-escola, quando apurada pela coordenação do curso, constituirá hipótese de desligamento do PAFAE. Nesses casos, o discente não fará jus ao recebimento dos auxílios referentes ao período de tempo-comunidade subsequente e somente poderá retornar ao Programa mediante processo de reinserção. 

Esclarecimento sobre a retirada do ID Jovem

A retificação também altera a relação de documentos aceitos para comprovação de participação em programas sociais na modalidade de análise por Cadastro Único (CadÚnico). A partir desta atualização, o ID Jovem deixa de ser aceito para essa finalidade.

A alteração foi realizada com base em esclarecimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), segundo o qual a emissão da ID Jovem é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, cabendo ao MDS apenas disponibilizar as informações do Cadastro Único para verificação da elegibilidade.

Embora a emissão da ID Jovem exija inscrição no CadÚnico, a carteira tem como finalidade garantir benefícios específicos às juventudes, como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e gratuidade ou desconto no transporte interestadual, nos termos do Decreto nº 8.537/2015. Dessa forma, ela não constitui documento comprobatório de participação em programa de transferência de renda ou benefício social, razão pela qual, para fins de enquadramento no PAFAE, passam a ser aceitos apenas documentos que comprovem efetivamente a participação em benefícios vinculados ao Cadastro Único.

As demais disposições dos editais permanecem inalteradas.

Os estudantes interessados devem consultar atentamente as respectivas retificações antes de realizar novas solicitações e os já participantes do PAFAE, conferir as regras de manutenção no Programa.

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