Proace divulga resultados parciais do Programa de Auxílios Financeiros (julho/2018)
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFTM divulgou os resultados parciais do Programa de Auxílios Financeiros, referentes às avaliações socioeconômicas para o programa, finalizadas até o início de julho. Os alunos que tiveram seus pedidos indeferidos podem interpor recurso, que deverá ser entregue em formulário próprio, na Proace, no Centro Educacional da UFTM, em Uberaba, ou na Assessoria De Assuntos Comunitários e Estudantis da UFTM, em Iturama, até às 16h do dia 11 de julho de 2018. Resultados Finais serão divulgados ainda no dia 11 de julho.
Os alunos contemplados pelos auxílios terão os dias 12 e 13 de julho para entregar obrigatoriamente, conforme previsto nos Editais 01 e 02/2018-PROACE/UFTM, o Formulário de Cadastro, com cópia do comprovante de documento de identidade, CPF e comprovante e conta bancária de sua titularidade, na Proace, no Centro Educacional da UFTM, em Uberaba, ou na Assessoria De Assuntos Comunitários e Estudantis da UFTM, em Iturama.
Levando em consideração que alguns alunos podem não estar em Uberaba ou Iturama, devido ao período de férias estar próximo, a Proace irá abrir uma exceção para que, tanto o Formulário de Recurso, quanto a Ficha de Cadastro, possam ser enviados por e-mail, desde que atendam aos requisitos do edital e as orientações da tabela a seguir:
Tipo de documento |
Prazo de envio |
Endereço de email para envio do documento escaneado |
Prazo máximo para entrega obrigatória do documento original |
Formulário de Recurso |
Até às 17h do dia 11/07 |
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Não será necessário |
Ficha de Cadastro com cópia do comprovante de documento de identidade, CPF e comprovante e conta bancária de titularidade do aluno. |
Dias 12 e 13 de julho de 2018 |
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Entre os dias 06 e 13 de agosto de 2018 |
Orientações complementares |
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1. Os documentos escaneados devem estar preenchidos, assinados e legíveis. 2. Não serão considerados os documentos enviados a outros endereços de email ou fora do prazo estipulado. 3. Não serão considerados os documentos cujos originais não sejam entregues de acordo com as orientações da tabela. |
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