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Proace divulga resultados finais do Auxílio de Inclusão Digital - Edital nº10/2020

Publicado: Quarta, 18 de Novembro de 2020, 17h19

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFTM divulgou os resultados finais, referentes ao Edital 10/2020 PROACE/UFTM, destinado à concessão do Auxílio Inclusão Digital a estudantes em situação de vulnerabilidade, para aquisição de equipamento para acompanhar as atividades de ensino remotas.

 

Os alunos contemplados pelos auxílios deverão encaminhar, entre dias 19 a 22 de novembro, OBRIGATORIAMENTE, cópia do documento de identidade, CPF, comprovante bancário (saldo, extrato, comprovante de abertura ou foto do cartão da conta, desde que tenham o nome e os dados bancários) e Termo de Compromisso, que consta no Anexo II do Edital 10/2020.  Os alunos que SÃO beneficiários do Programa de Auxílios Financeiros da PROACE, deverão encaminhar apenas o Termo de Compromisso. Esses documentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

De acordo com o edital, poderão ser adquiridos equipamentos “dispositivo eletrônico com funcionalidades de computador pessoal para conexão à internet”, ou seja, tablet, desktop ou notebook.

Todos os alunos contemplados com o auxílio deverão comprovar* a destinação do benefício, conforme etapa de número 7, do item 2 do Edital, no período de 05/12/2020 a 18/12/2020, por meio do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..  

 *Serão consideradas para essa finalidade: notas fiscais (se produto novo) e recibos de compra e venda (se produto usado), desde que, nesse caso, sejam identificados o nome e número de CPF do vendedor e comprador e a descrição e número de série do produto comercializado. Serão aceitos comprovantes com a data de março/2020 até 18/12/2020.

 

Caso o aluno beneficiado não apresente os documentos necessários para a comprovação, deverá fazer a devolução do valor recebido via Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser disponibilizado pela PROACE.

Caso o aluno beneficiado seja atendido pelo Programa de Auxílios Financeiros e não apresente os documentos necessários para a comprovação de aquisição do equipamento, terá seus auxílios suspensos até que o faça.

Caso seja comprovado gasto inferior ao valor do benefício, o aluno deverá fazer a devolução referente à diferença entre o valor recebido e o valor comprovado, via Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser disponibilizada pela PROACE, a qual deverá ser solicitada por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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