Proace faz comunicado importante sobre o programa de auxílios financeiros (03/2024)
Considerando o final do semestre 2023-2 e as regras dos editais Nº 05 e 06/2023/PROACE, no que tange à suspensão dos auxílios:
Artigo 7. item - 7.1. A suspensão de auxílios financeiros ao discente ocorrerá nos seguintes casos:
- i) Não aprovação em, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares cursados no semestre;
- ii) Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina;
- v) Matrícula em uma única disciplina, sem justificativa;
O discente atendido no Programa de Auxílios Financeiros da Assistência Estudantil – PAFAE, que se encontre em pelo menos uma das situações acima descritas será desligado do PAFAE.
SOBRE POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA:
Ainda conforme o edital, item 9.14. [...], o estudante deverá preencher o Formulário para Apresentação de Justificativa de Reprovação por Infrequência e Solicitação de Retorno ao Programa de Auxílios Financeiros (https://forms.gle/hSe5hCYEZ1S6mUwZ9).
Portanto, caso o discente esteja em alguma das situações levantadas acima e não tiver ainda apresentado justificativa para o ocorrido, poderá preencher o formulário até o dia 15/03/2024.
Os comprovantes que contribuam com a sua justificativa deverão ser encaminhados por meio do próprio formulário.
ATENÇÂO!!!
O preenchimento do formulário de justificativa não garante que o discente permanecerá no programa, porém, todos os casos justificados serão avaliados.
A falta de apresentação da justificativa levará ao desligamento do discente do Programa de Auxílios Financeiros.
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