A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE) da UFTM publicou o resultado final do Edital nº 24/2025, referente ao processo seletivo para concessão do Auxílio Inclusão Digital. A iniciativa tem como objetivo promover melhores condições de permanência estudantil, por meio do acesso a equipamentos essenciais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Os(as) estudantes contemplados(as) receberão o valor de R$ 3.000,00, em parcela única (paga em abril na mesma conta de recebimento dos auxílios), destinado exclusivamente à aquisição de equipamento de informática, conforme previsto em edital.
Resultado Final - Discentes de Graduação - Edital 24/2025/PROACE
Resultado Final - Discentes dos Cursos Técnicos - Cefores - Edital 24/2025/PROACE
Uso do recurso: o que é permitido
De acordo com as normas estabelecidas, o auxílio deve ser utilizado exclusivamente para a compra de 1 (um) equipamento, sendo permitido:
- Computador de mesa (desktop completo, já montado pelo fornecedor)
- OU notebook
No caso de desktop, o conjunto pode incluir CPU, monitor, teclado, mouse e webcam, sendo considerado um único equipamento.
A escolha das configurações é de responsabilidade do(a) estudante, não havendo exigência de especificações técnicas mínimas ou máximas.
O que não é permitido
O edital veda expressamente:
- Aquisição de peças avulsas ou componentes separados
- Compra de periféricos ou acessórios isolados
- Montagem do equipamento pelo próprio estudante
- Inclusão de itens não previstos, mesmo que na mesma nota fiscal
Além disso, compras online são permitidas, podendo incluir o valor do frete, desde que este esteja devidamente discriminado no documento fiscal.
Prestação de contas: obrigatoriedade e critérios
Após a aquisição do equipamento, todos(as) os(as) beneficiários(as) deverão realizar a prestação de contas, por meio de formulário específico, anexando nota fiscal ou cupom fiscal.
O documento fiscal deverá conter obrigatoriamente:
- Nome completo e CPF do(a) estudante
- CNPJ do fornecedor
- Descrição do equipamento adquirido
- Valor da compra
- Data de emissão
Não serão aceitos:
- Recibos, comprovantes bancários ou documentos equivalentes
- Notas fiscais com data anterior à publicação do resultado final
- Documentos com rasuras ou que impeçam a verificação de autenticidade
- Notas emitidas por fornecedores incompatíveis com a comercialização do produto
Ajustes de valores
Caso o valor da compra seja:
- Inferior ao valor do auxílio: o(a) estudante deverá devolver a diferença por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Superior ao valor do auxílio: o excedente não será ressarcido
Prazo e consequências do não cumprimento
O prazo para envio da prestação de contas é até 12 de junho de 2026.
O não cumprimento das exigências implicará:
- Devolução integral do valor recebido
- Suspensão dos auxílios vinculados ao PAFAE até regularização
- Possível apuração administrativa em casos de uso indevido ou documentação irregular
Compromisso com a permanência estudantil
A PROACE reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital, destacando que o uso adequado do recurso é fundamental para garantir a continuidade das políticas de assistência estudantil.
Os(as) estudantes devem acompanhar os canais oficiais da UFTM para atualizações e, em caso de dúvidas, procurar atendimento junto à PROACE e realizar a leitura completa do Edital.
A Proace está no Instagram. Siga: @proace.uftm

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