Proace divulga resultados parciais do Programa de Auxílios Financeiros (janeiro/2018)
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFTM divulgou os resultados parciais do Programa de Auxílios Financeiros, referentes às avaliações socioeconômicas para o programa, finalizadas até o início de janeiro. Os alunos que tiveram seus pedidos indeferidos podem interpor recurso, que deverá ser entregue em formulário próprio, na Proace, no Centro Educacional da UFTM, em Uberaba até às 18h do dia 10 de janeiro de 2018. Resultados Finais serão divulgados ainda no dia 10 de janeiro.
Os alunos contemplados pelos auxílios terão os dias 11 e 12 de janeiro para entregar OBRIGATORIAMENTE, conforme previsto nos Editais 01 e 02/2017-PROACE/UFTM, o Formulário de Cadastro, com cópia do comprovante de documento de identidade, CPF e comprovante e conta bancária de sua titularidade, na PROACE, sala 230 do Centro Educacional da UFTM.
Levando em consideração que alguns alunos podem não estar em Uberaba, mesmo que o calendário acadêmico de 2017, para os cursos de graduação, se encerre no dia 13/01/2018, a Proace irá abrir uma exceção para que, tanto o Formulário de Recurso, quanto a entrega da Ficha de Cadastro possa ser feita por e-mail, desde que atenda aos requisitos do edital e as orientações da tabela a seguir:
Tipo de documento |
Prazo de envio |
Endereço de email para envio do documento escaneado |
Prazo máximo para entrega obrigatória do documento original |
Formulário de Recurso |
Até dia 10 de janeiro de 2018 às 18h |
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Não será necessário
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Ficha de Cadastro com cópia do comprovante de documento de identidade, CPF e comprovante e conta bancária de titularidade do aluno. |
Dias 11 e 12 de janeiro de 2018 |
auxíO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |
09 de março de 2018 |
Orientações complementares |
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1. Os documentos escaneados devem estar preenchidos, assinados e legíveis. 2. Não serão considerados os documentos enviados a outros endereços de email ou fora do prazo estipulado. 3. Não serão considerados os documentos cujos originais não sejam entregues de acordo com as orientações da tabela.
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