Proad divulga Memorando Circular sobre solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017
A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou nesta terça-feira, 27, o Memorando Circular nº 6/2016 que trata sobre as Solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017. Confira o texto do documento:
Memorando Circular nº 006/2016/PROAD/UFTM
Em 26 de dezembro de 2016
Aos gestores de verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016.
Assunto: Solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017
- A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) informa que as solicitações de compras de Bens de Capital e de Materiais de Consumo, relativas às verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e às verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, deverão ser protocoladas na PROAD, impreterivelmente, até 24/02/2017, para as verbas da Lista 1 (ao final do documento) e até 31/03/2017, para as verbas da Lista 2 (também ao final do documento), mediante entrega dos seguintes documentos:
- Formulário de solicitação, devidamente preenchido, assinado e carimbado;
- Pesquisas de preços atualizadas dos bens solicitados (preferencialmente em número de 3 pesquisas por item), com validade máxima de 180 dias, permitindo a estimativa de custos;
- Outros documentos que se fizerem necessários, os quais configurem como Anexos do Formulário de Solicitação.
- As solicitações deverão ser elaboradas com base na estimativa para atendimento às reais necessidades dos setores, justificando todas as quantidades requisitadas com dados concretos.
- Considerando a possibilidade de itens desertos ou cancelados nos processos de aquisição/contratação e também a redução de preços geralmente obtida em um processo licitatório, para o ano de 2017 cada Conciliador de Demandas poderá considerar o limite de 1,5 vezes o valor de sua verba (50% a mais) para efeito de solicitação.
Ex.: Se determinado departamento possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) em verbas, poderá solicitar, no total do conjunto de seus formulários, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Obs. 1: A PROAD considerará o limite de 1,5 vezes o valor de cada verba e a ordem de recebimento dos formulários para efeito de controle quanto aos valores solicitados, portanto formulários encaminhados após a extrapolação do limite poderão ser indeferidos e devolvidos aos respectivos solicitantes.
Obs. 2: Caso o valor final licitado extrapole o limite da verba, o Conciliador de Demandas será acionado para indicar quais itens do certame deverão ser empenhados até o limite de sua verba.
- Após as datas indicadas no item 1 será realizada a consolidação das compras, com o objetivo de formalizar processos licitatórios que evitem o fracionamento de despesas e possibilitem a redução do número de licitações, além da economia de escala, portanto, após estas datas, novos formulários de solicitação ou formulários pendentes não mais serão aceitos (formulários sem a documentação exigida - orçamentos, laudos, justificativas, etc. – e/ou sem assinaturas somente serão devolvidos para adequação dentro dos prazos indicados no item 1).
- Os processos licitatórios serão preparados e realizados ao longo do ano fiscal de 2017. Ressaltamos que, uma vez iniciados, os processos licitatórios levam, em média, 90 (noventa) dias até sua conclusão.
- Esclarecemos que as licitações serão processadas, preferencialmente, através de Pregões Eletrônicos SRP - Sistema de Registro de Preços, possibilitando, assim, aquisições parceladas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária da UFTM e com a necessidade da área demandante.
- O formulário eletrônico de solicitação encontra-se disponível no Sistema Integrado, no endereço sistemas.uftm.edu.br, aba “Administração”, aba “Compras”, aba “Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações”.
Atenciosamente,
Heloisa Helena Oliveira Martins Shih
Pró-Reitora de Administração
Lista 1 - Verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, com prazo para envio dos formulários até 24/02/2017.
- Matriz OCC (TI)
- Administração (Funcionamento)
Lista 2 - Verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, com prazo para envio dos formulários até 31/03/2017.
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