ORIENTAÇÕES PARA DEMANDANTES
ROTEIRO SIMPLIFICADO - COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A compras de bens (materiais de consumo e materiais permanentes) ou a contratação de serviços na Administração Pública é feita por meio de um processo denominado licitação. Esse procedimento seleciona, após a publicação de um edital, a proposta mais vantajosa e que atende as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Disponibilizamos este roteiro simplificado para utilização dos servidores da UFTM (professores e técnicos-administrativos) na solicitação de suas demandas.
- PLANEJAMENTO:
O planejamento das aquisições possui previsão legal (Lei 14.133/2021). Dessa forma, os pedidos de aquisições deverão ser previamente encaminhadas à PROAD, por meio da inserção no Sistema Integrado UFTM NET, de um Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Anualmente a PROAD e a PROPLAN divulgam a data limite para envio dos DFD’s. É necessária a fixação desta data pela obrigatoriedade legal da inserção de todas as demandas no Plano de Contratações Anual (PCA) pela Divisão de Compras da UFTM com posterior aprovação da Reitoria.
- ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS (ARTEFATOS):
A Divisão de Compras realiza o tratamento dos itens dos DFD’s e entra em contato com a área demandante e equipe de planejamento para a elaboração dos seguintes documentos, denominados “artefatos”:
- Estudo Técnico Preliminar: Documento que constitui a primeira fase do planejamento e elenca a melhor solução para uma demanda e para o atendimento do interesse público.
- Mapa de Gerenciamento de Riscos: Documento que identifica os riscos e os meios de mitigação em uma contratação.
- Termo de Referência: documento com parâmetros e com elementos descritivos do item. Para contratações de obras ou serviços de engenharia é necessário o “Projeto Básico” e em alguns casos, o “Anteprojeto”.
Em caso de dúvidas quanto a elaboração dos artefatos, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:
WhatsApp Business - (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.
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- INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
Os processos de licitação são iniciados no sistema SEI como restritos em sua fase preparatória e, após a publicação do edital, tornam-se públicos para oportunizar o acesso dos interessados pela pesquisa pública do SEI, ressalvadas as informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Após a inclusão de todos os documentos citados no item 2, o processo é encaminhado à Divisão de Licitações.
Em caso de dúvidas quanto a instrução processual, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:
WhatsApp Business - (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.
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- EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO:
O agente de contratação (chamado de pregoeiro, quando a modalidade da licitação é o pregão eletrônico) é o servidor da UFTM designado por Portaria para operar a licitação. Esse agente deverá: publicar o edital, receber esclarecimentos e impugnações, conduzir a sessão de lances, conduzir as sessões de negociação com fornecedores e outras atividades previstas na legislação.
Após receber a melhor proposta e conferência prévia dos documentos, o agente de contratação encaminha via SEI um ofício à área demandante para que o servidor responsável analise a proposta e verifique se realmente atende ao solicitado em Edital. Essa análise é imprescindível para o sucesso do processo licitatório, por isso a participação da área demandante com seu parecer técnico é fundamental.
Concluídos os trâmites da licitação, o certame é homologado pela Autoridade Competente (Reitoria).
Em caso de dúvidas quanto a execução de licitações, entre em contato com a Divisão de Licitações pelos seguintes canais:
Telefones: (34) 3700-6081/ 6078.
WhatsApp Business: (34) 3700-6079/ (34) 3700-6188/ (34) 3700-6083.
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- CONTRATAÇÕES DIRETAS
Em alguns casos, a legislação prevê uma exceção ao procedimento licitatório, denominada contratação direta. Na Lei 14.133/2021 há dois tipos de contratação direta: inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação.
A contratação direta possui prazos inferiores de execução comparados aos prazos de uma licitação, contudo, sua utilização é permitida somente em casos específicos previstos em na Lei 14.133/2021.
Em caso de dúvidas quanto a contratações diretas, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:
WhatsApp Business: (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.
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