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EQUIPES E CONTATOS | PROAD   

ORIENTAÇÕES PARA DEMANDANTES

Publicado: Quarta, 01 de Maio de 2024, 17h02

ROTEIRO SIMPLIFICADO - COMPRAS E CONTRATAÇÕES

A compras de bens (materiais de consumo e materiais permanentes) ou a contratação de serviços na Administração Pública é feita por meio de um processo denominado licitação. Esse procedimento seleciona, após a publicação de um edital, a proposta mais vantajosa e que atende as condições estabelecidas no instrumento convocatório.   

Disponibilizamos este roteiro simplificado para utilização dos servidores da UFTM (professores e técnicos-administrativos) na solicitação de suas demandas.

 

    1. PLANEJAMENTO:

O planejamento das aquisições possui previsão legal (Lei 14.133/2021). Dessa forma, os pedidos de aquisições deverão ser previamente encaminhadas à PROAD, por meio da inserção no Sistema Integrado UFTM NET, de um Documento de Formalização de Demanda (DFD).

Anualmente a PROAD e a PROPLAN divulgam a data limite para envio dos DFD’s. É necessária a fixação desta data pela obrigatoriedade legal da inserção de todas as demandas no Plano de Contratações Anual (PCA) pela Divisão de Compras da UFTM com posterior aprovação da Reitoria.

 

    1. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS (ARTEFATOS):

A Divisão de Compras realiza o tratamento dos itens dos DFD’s e entra em contato com a área demandante e equipe de planejamento para a elaboração dos seguintes documentos, denominados “artefatos”:

- Estudo Técnico Preliminar: Documento que constitui a primeira fase do planejamento e elenca a melhor solução para uma demanda e para o atendimento do interesse público.

- Mapa de Gerenciamento de Riscos: Documento que identifica os riscos e os meios de mitigação em uma contratação.

- Termo de Referência: documento com parâmetros e com elementos descritivos do item. Para contratações de obras ou serviços de engenharia é necessário o “Projeto Básico” e em alguns casos, o “Anteprojeto”.

Em caso de dúvidas quanto a elaboração dos artefatos, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:

WhatsApp Business - (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

    1. INSTRUÇÃO PROCESSUAL:

Os processos de licitação são iniciados no sistema SEI como restritos em sua fase preparatória e, após a publicação do edital, tornam-se públicos para oportunizar o acesso dos interessados pela pesquisa pública do SEI, ressalvadas as informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.  Após a inclusão de todos os documentos citados no item 2, o processo é encaminhado à Divisão de Licitações.

Em caso de dúvidas quanto a instrução processual, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:

WhatsApp Business - (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

    1. EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO:

O agente de contratação (chamado de pregoeiro, quando a modalidade da licitação é o pregão eletrônico) é o servidor da UFTM designado por Portaria para operar a licitação.  Esse agente deverá: publicar o edital, receber esclarecimentos e impugnações, conduzir a sessão de lances, conduzir as sessões de negociação com fornecedores e outras atividades previstas na legislação.

Após receber a melhor proposta e conferência prévia dos documentos, o agente de contratação encaminha via SEI um ofício à área demandante para que o servidor responsável analise a proposta e verifique se realmente atende ao solicitado em Edital. Essa análise é imprescindível para o sucesso do processo licitatório, por isso a participação da área demandante com seu parecer técnico é fundamental.

Concluídos os trâmites da licitação, o certame é homologado pela Autoridade Competente (Reitoria).

Em caso de dúvidas quanto a execução de licitações, entre em contato com a Divisão de Licitações pelos seguintes canais:

Telefones: (34) 3700-6081/ 6078.

WhatsApp Business: (34) 3700-6079/ (34) 3700-6188/ (34) 3700-6083.

E-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

    1. CONTRATAÇÕES DIRETAS

Em alguns casos, a legislação prevê uma exceção ao procedimento licitatório, denominada contratação direta. Na Lei 14.133/2021 há dois tipos de contratação direta: inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação.

A contratação direta possui prazos inferiores de execução comparados aos prazos de uma licitação, contudo, sua utilização é permitida somente em casos específicos previstos em na Lei 14.133/2021.

Em caso de dúvidas quanto a contratações diretas, entre em contato com a Divisão de Compras pelos seguintes canais:

WhatsApp Business: (34) 3700-6096 / 6195 / 6093 / 6094 / 6095 / 6097 / 6098.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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