Proad comunica novo procedimento de reembolso de bilhetes rodoviários e bagagens despachadas
Com o advento da Resolução Nº 12, da Pró-Reitoria de Planejamento de 9 de agosto de 2017, foi alterada a Norma Procedimental 50.03.002 de Diárias e Passagens da UFTM, instituindo o novo procedimento de reembolso de bilhetes rodoviários e bagagens despachadas, comunicado por memorando à comunidade UFTM pela Pró-Reitoria de Administração.
Quanto ao reembolso de bilhetes rodoviários, o procedimento passou a ser:
- No memorando padrão inicial (anexo 8.4 da Norma Procedimental) deverá ser indicada a intenção de solicitação de reembolso de bilhete após a viagem.
- Após o deslocamento, para o reembolso da despesa, os bilhetes originais deverão ser colados em folha de papel A4 e anexados ao requerimento (anexo 8.9 da Norma Procedimental), com o ateste do Conciliador de Demandas, devendo o referido requerimento e os bilhetes serem protocolados na secretaria da Pró-Reitoria de Administração, em até 5 (cinco) dias após a realização da viagem.
- Requerimentos protocolados na secretaria da Proad após o fim do prazo supracitado, não serão aprovados sem justificativa plausível.
- Após o de acordo do Ordenador de Despesas, o requerimento (com os bilhetes originais atestados em anexo), será devolvido ao setor solicitante, para que seja digitalizado e anexado ao SCDP pelo Solicitante de Viagem.
- No momento da prestação de contas, o Solicitante de Viagem deverá incluir, manualmente no SCDP no campo REGISTRO DE GASTOS AUTORIZADOS COM O DESLOCAMENTO-Restituição (passagens, remarcações de bilhetes e etc.) o mesmo valor indicado no requerimento no item DADOS DA VIAGEM, 2. VALOR TOTAL DO REQUERIMENTO (do anexo 8.9).
Quanto ao reembolso de taxa referente a bagagens despachadas, de acordo com a Instrução Normativa nº4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 11 de julho de 2007, as novas regras de ressarcimento de gastos com bagagens despachadas são:
- Os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento.
- Caso a companhia aérea imponha preços por faixas de peso ao invés de número de peças, a Administração ressarcirá o valor referente ao menor peso praticado pela empresa para despacho.
- Somente serão ressarcidos os gastos com bagagens despachados relativos a bilhetes emitidos pela UFTM.
- Não se aplica o disposto no parágrafo 3.a quando o bilhete adquirido permita despacho de peças sem custo adicional.
- Não se incluem nos limites impostos no parágrafo 3.a as bagagens de mão franqueadas pela companhia aérea.
- Para o reembolso com bagagem despachada, deverão ser utilizados os mesmos trâmites constantes nos parágrafos 2.a a 2.e, com uso do requerimento do anexo 8.9 da Norma Procedimental, juntamente com os comprovantes originais e atestados.
- Insta observar que, só serão reembolsadas as bagagens despachadas referentes às viagens realizadas após o dia 11/07/2017 (data da publicação da Instrução Normativa 04 supracitada no parágrafo 3).
- Comunico também que foi revisto o Termo de Renúncia de Diárias/Passagens (anexo 8.6 da Norma Procedimental de Diárias e Passagens).
Todos os formulários referentes a solicitações de diárias e passagens estão constantes no site http://www.uftm.edu.br/proad/formularios-e-orientacoes, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, inclusive o novo Requerimento de Reembolso Bilhetes/Bagagens e o revisado Termo de Renúncia de Diárias/Passagens.
Quaisquer dúvidas, a PROAD e o Setor de Diárias e Passagens estão à disposição para esclarecimentos, por meio dos ramais 6089 e 6086 e e-mails O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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