PROAD comunica informe sobre os prazos e procedimentos para solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – orçamento 2018
A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou nesta quarta-feira, 28, o Memorando Circular nº 8/2017 que trata sobre as Solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – Orçamento 2018. Confira o texto do documento:
A Pró-Reitoria de Administração - PROAD/UFTM informa que as solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços, relativas às verbas da proposta orçamentária de 2018, inclusive verbas descentralizadas pela Resolução 30 da Reitoria, de 18/12/2017, deverão ser enviadas à PROAD, exclusivamente via SEI, impreterivelmente até 28 de março de 2018, conforme orientação no Memorando circular.
Memorando Circular nº 008/2017/PROAD/UFTM
Em 28 de dezembro de 2017
Aos gestores de verbas específicas da proposta orçamentária de 2018 e verbas descentralizadas pela Resolução 30, de 18/12/2017, e aos solicitantes de aquisições/contratações com uso de verba de funcionamento.
Assunto: Solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços – Orçamento 2018
- A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) informa que as solicitações de aquisição/contratação de bens e/ou serviços, relativas às verbas da proposta orçamentária de 2018, inclusive verbas descentralizadas pela Resolução 30 da Reitoria, de 18/12/2017, deverão ser enviadas à PROAD, exclusivamente via SEI (com tipo do processo Material: Solicitação de aquisição/contratação de bens/serviços), impreterivelmente até 28/03/2018, anexando ao processo os documentos:
- Formulário Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações, disponível no Sistema Integrado, no endereço uftm.edu.br, devidamente preenchido e assinado;
- Documento único, tipo .pdf, contendo pesquisas de preços atualizadas de cada um dos itens (mínimo de uma pesquisa por item, e preferencialmente três pesquisas). As pesquisas devem ser inseridas no documento respeitando a ordem dos itens solicitados. Somente serão aceitas pesquisas de preços realizadas com, no máximo, 90 dias de antecedência em relação à data de envio do processo à PROAD;
- Outros documentos que se fizerem necessários, os quais configurem como Anexos do Formulário de Solicitação, como, por exemplo, carta de exclusividade para itens com um único fornecedor no mercado.
- Para incluir o formulário Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações ao processo SEI, o solicitante deverá salvá-lo como documento .pdf, e anexá-lo como documento externo tipo DSP - Solic. Aquis. Bens e Contratações (Externo). As assinaturas do solicitante, do responsável pela área e do Conciliador de Demandas deverão ser incluídas no processo via despacho.
- As solicitações deverão ser elaboradas com base na estimativa para atendimento às reais necessidades dos setores, justificando, no formulário de solicitação, todas as quantidades requisitadas com dados concretos.
- Considerando a possibilidade de itens desertos ou cancelados nos processos de aquisição/contratação e também a redução de preços geralmente obtida em um processo licitatório, para o ano de 2018 cada Conciliador de Demandas poderá considerar o limite de 1,5 vezes o valor de sua verba (50% a mais) para efeito de solicitação.
Ex.: Se determinado departamento possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) em verbas, poderá solicitar, no total do conjunto de seus formulários, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Obs. 1: A PROAD considerará o limite de 1,5 vezes o valor de cada verba e a ordem de recebimento dos processos para efeito de controle quanto aos valores solicitados. Portanto formulários encaminhados após a extrapolação do limite poderão ser indeferidos e devolvidos aos respectivos solicitantes.
Obs. 2: Caso o valor final licitado extrapole o limite da verba, o Conciliador de Demandas será acionado para indicar quais itens do certame deverão ser empenhados até o limite de sua verba.
- Após a data limite informada no item 1, será realizada a consolidação das compras, com o objetivo de formalizar processos licitatórios que evitem o fracionamento de despesas e possibilitem a redução do número de licitações, além de proporcionar economia de escala. Portanto, após aquela data, novos processos de solicitação ou processos pendentes não mais serão recebidos (processos sem a documentação exigida - orçamentos, laudos, justificativas, etc. – e/ou sem assinaturas somente serão devolvidos para adequação dentro do prazo limite indicado no item 1). Pela mesma razão, não serão acatados, após a data limite, pedidos de substituição de itens contidos nos processos já recebidos.
- Informamos, ainda, que as licitações serão processadas, preferencialmente, através de Pregões Eletrônicos SRP - Sistema de Registro de Preços, possibilitando, assim, aquisições parceladas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária da UFTM e com a necessidade da área demandante.
Atenciosamente,
Heloisa Helena Oliveira Martins Shih
Pró-Reitora de Administração
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