Progressão Docente
Progressão Docente após publicação da Lei nº 13.325/2016
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos PRORH/UFTM por meio do Memorando Circular nº 16/2016 informa à comunidade docente da UFTM sobre as alterações relacionadas à progressão docente. Confira as informações contidas no documento:
Assunto: Progressão Docente após publicação da Lei nº 13.325/2016.
- Informamos que em 29 de julho de 2016 foi publicada a Lei nº 13.325/2016 que altera a Lei nº 12.772/ 2012 na qual dispõe sobre a estruturação de Planos de Carreiras e Cargos do Magistério Federal e trata da progressão funcional.
- A nova lei foi promulgada com o intuito de colocar fim à problemática atinente à data-base da progressão e da promoção, bem como no que tange aos efeitos financeiros.
- De acordo com o Parecer nº 382/2016 da Procuradoria Federal da UFTM, concluiu-se que a partir de 1º de agosto de 2016 a natureza das portarias de concessão de progressão ou promoção funcional que forem expedidas e/ou publicadas têm natureza meramente declaratória, vez que os efeitos financeiros das concessões deverão retroagir à data em que o docente cumprir o interstício e obtiver a aprovação em avaliação de desempenho.
- Em se tratando dos docentes que protocolaram seus pedidos antes de 1º de agosto de 2016, os efeitos financeiros serão aplicados de acordo com a Resolução nº 13/2014.
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