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Progressão Docente

Progressão Docente após publicação da Lei nº 13.325/2016

Publicado: Segunda, 28 de Novembro de 2016, 08h00

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos PRORH/UFTM por meio do Memorando Circular nº 16/2016 informa à comunidade docente da UFTM sobre as alterações relacionadas à progressão docente. Confira as informações contidas no documento: 

 

Assunto: Progressão Docente após publicação da Lei nº 13.325/2016.

 

  1. Informamos que em 29 de julho de 2016 foi publicada a Lei nº 13.325/2016 que altera a Lei nº 12.772/ 2012 na qual dispõe sobre a estruturação de Planos de Carreiras e Cargos  do Magistério Federal e trata da progressão funcional.

  2. A nova lei foi promulgada com o intuito de colocar fim à problemática atinente à data-base da progressão e da promoção, bem como no que tange aos efeitos financeiros.

  3. De acordo com o Parecer nº 382/2016 da Procuradoria Federal da UFTM, concluiu-se  que a partir de 1º de agosto de 2016 a natureza das portarias de concessão de progressão ou promoção funcional que forem expedidas e/ou publicadas têm natureza meramente declaratória, vez que os efeitos financeiros das concessões deverão retroagir à data em que o docente cumprir o interstício e obtiver a aprovação em avaliação de desempenho.

  4. Em se tratando dos docentes que protocolaram seus pedidos antes de 1º de agosto de 2016, os efeitos financeiros serão aplicados de acordo com a Resolução nº 13/2014.

 

 

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