PRORH comunica regras para processos para afastamento e solicitação de recursos para capacitação
A PRORH divulga memorando sobre a solicitação de afastamento para capacitação e a solicitação de recursos para evento de capacitação. Constituem processos distintos que devem ser formalizados no SEI e encaminhados ao Setor de Capacitação de Pessoal.
Os prazos para envio de Processo de Afastamento para Capacitação devem ser cumpridos conforme item 6.2.8, da Norma Procedimental nº 50.05.004 - Afastamento para Capacitação, publicada pela Resolução nº 02/2014. Os prazos para recebimento e tramitação dos processos de afastamento para capacitação são:
a) 10 dias para eventos de curta duração no país;
b) 30 dias para eventos de curta duração no exterior;
c) 30 dias para eventos de longa duração;
d) 60 dias para eventos de longa duração em que seja necessária a contratação de professor substituto.
Conforme Norma Procedimental, o servidor somente poderá afastar-se da Instituição mediante autorização expressa a ser comunicada pela PRORH por meio do endereço eletrônico fornecido em formulário.
O Processo de Solicitação de Recursos para Evento de Capacitação, aquele que demanda passagens e/ou diárias e/ou pagamento de inscrição, deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 dias da data de início do evento.
Os processos encaminhados fora dos prazos normatizados serão devolvidos ao servidor pelo Setor de Capacitação e não serão autorizados. Os processos encaminhados após participação no evento serão devolvidos ao servidor e sua respectiva chefia imediata, com a devida recomendação da PRORH.
Esses procedimentos serão adotados a partir de 14 de outubro de 2019.
Redes Sociais