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Rol de responsáveis pela gestão

Neste link são apresentados os responsáveis pela gestão que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado cargo (titular) de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo da Instituição.

O rol de responsáveis é peça de apresentação obrigatória pelas unidades prestadoras de contas, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e deve obedecer às disposições dos artigos 7º e 27 (inciso IV), da IN TCU 84/2020, bem como às disposições específicas da decisão normativa anual prevista no artigo 5º da IN 84/2020.

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