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COVID-19

Orientações - Setor de Capacitação de Pessoal - Afastamento de Longa Duração (Parcial ou Integral), Ação de Desenvolvimento em Serviço ou Licença para Capacitação

Publicado: Quinta, 02 de Abril de 2020, 08h10

O Setor de Capacitação de Pessoal informa que, em decorrência dos problemas causados pela COVID-19, como medida para não prejudicar os servidores que no momento estejam com processos vigentes de Afastamento de Longa Duração (Parcial ou Integral), Ação de Desenvolvimento em Serviço ou Licença para Capacitação, solicitamos que :

1- Os servidores que estiverem usufruindo dessas Ações de Capacitação e Desenvolvimento citadas, as quais foram suspensas por medidas preventivas ao COVID – 19, solicitem sua suspensão através do processo SEI que autorizou a referida ação, inserindo ao processo:

a) ofício do servidor solicitando a suspensão nesse período, com ciência da chefia imediata;

b) documento que comprove a suspensão da respectiva atividade. 

2- Encaminhem o respectivo processo SEI para o SCAP.

Essa medida é necessária para que com o retorno das atividades, seja possível prorrogar o processo na mesma proporção, ocorrendo, assim, a correta conclusão do curso ou evento solicitado.

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