PRORH informa sobre pagamentos em situação de trabalho remoto
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM publica o Ofício Circular nº 6/2020/PRORH (ABAIXO) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 28/2020 (NO LINK) e discorre sobre pagamento de serviços extraordinários, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) para servidores que estejam trabalhando remotamente.
Leia o ofício:
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2020/PRORH/UFTM
Aos servidores da UFTM
Uberaba, 02 de abril de 2020.
Assunto: Pagamento de serviços extraordinários, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) para servidores que estejam trabalhando remotamente
Prezados servidores,
- Em atenção à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020, a PRORH esclarece aos seus servidores que estejam trabalhando remotamente sobre os seguintes pontos:
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: Fica vedada a autorização para prestação de serviços extraordinários aos servidores que executam suas atividades remotamente, ainda que de forma parcial.
AUXÍLIO-TRANSPORTE: Fica vedado o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.
ADICIONAL NOTURNO: Fica vedado o pagamento do adicional noturno aos servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.
Não se aplica a referida vedação aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
ADICIONAIS OCUPACIONAIS Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.
DAS MODIFICAÇÕES DE PERÍODO DE FÉRIAS E JORNADA DE TRABALHO
Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.
A referida vedação poderá ser afastada mediante autorização justificada específica de titular de Cargo de Direção – Nível 2. Para ser estabelecida uma padronização de procedimento relativo às férias, solicitamos a adoção do seguinte fluxo:
- Criação de processo SEI (Férias), no qual a chefia imediata do servidor, deverá indicar:
- justificativa do pedido de alteração/cancelamento/prorrogação de férias de servidor;
- situação do servidor:
a) trabalho remoto;
b) trabalho presencial;
c) afastamento integral das atividades (indicar motivo).
- Caso a chefia imediata do servidor detenha cargo/função abaixo de CD-2, ela deverá enviar o processo SEI à chefia hierarquicamente superior que possua tal nível para análise e deliberação;
- Se a chefia mediata for o Reitor da UFTM, o processo SEI deve ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para análise e deliberação.
- A chefia detentora de CD-2 enviará o processo SEI à Pró-Reitora de Recursos Humanos para providências.
REVERSÃO DA JORNADA REDUZIDA: Fica vedada a reversão de jornada reduzida durante o período de vigência das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.
- Esclarecemos que na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, as disposições serão aplicadas em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.
- Estas disposições estão em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- A PRORH está acompanhando as orientações apresentadas às IFES, e por força de determinação da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal/ME, realizará levantamento das informações pertinentes aos servidores da UFTM, não presentes fisicamente em local de trabalho, diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19), tendo em vista a obrigatoriedade de registro destas informações no
Atenciosamente,
RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA
Pró-Reitora de Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 28/2020
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