PRORH alerta sobre prazo para comprovação com gastos com planos de saúde
Em atendimento à Portaria nº 1, de 09 de março de 2017, tendo em vista a proximidade do prazo final para entrega da comprovação de pagamento de planos de saúde, considerando que, até o momento, não recebemos a totalidade das comprovações, visando evitar a suspensão do pagamento referente a assistência à saúde suplementar na folha de maio/2020, bem como a abertura de processo de ressarcimento ao erário, relembramos:
1. É obrigatório aos servidores ativos, inativos e pensionistas, que receberam o auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento no ano de 2019, comprovar as despesas relativas ao plano de saúde até 30/04/2020;
2. Servidores ativos, inativos e pensionista que possuem o Plano RN contratado pela UFTM não precisam enviar a comprovação;
3. Caso não seja comprovado, até o final do mês de abril, independentemente de estar de férias, de licença ou afastado, ocorrerá a suspensão do benefício e será instaurado processo de reposição ao erário.
As comprovações deverão ser enviadas via SEI seguindo os seguintes passos:
a. Iniciar processo:
b. Tipo de Processo: Assistência à Saúde ( Inclusive Planos de Saúde).
c. No campo especificação preencher: nome completo / comprovação de pagamento.
d. Incluir Documento. Tipo do Documento: PRORH- Comprovação de pagamento de plano de saúde ( preencher e assinar).
e. Incluir Documento Externo. Comprovação de pagamento do plano de saúde, referente ao exercício de 2019.
f. Enviar processo para: SSS ( Serviço de Saúde Suplementar).
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