PRORH orienta sobre alteração de férias
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM orienta sobre procedimentos e condições referentes a alterações de férias.Leia o Ofício Circular nº 18/2020, abaixo, na íntegra.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 18/2020/PRORH/UFTM
Uberaba, 08 de junho de 2020.
Ao Reitor da UFTM
Prof. Dr. Luiz Fernando Resende do Santos anjo
C/c:
Aos Pró-Reitores
Aos Diretores dos Institutos Acadêmicos
Ao Diretor do CEFORES
Ao Diretor Geral do Campus Universitário de Iturama
Assunto: Alteração de férias.
Senhores Gestores,
1. Em atenção às alterações de férias previamente programadas, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos informa que, nos termos do artigo 6º da
Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, de lavra do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, "fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para
os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais" por força das normativas relacionadas ao
Coronavírus.
2. Porém, conforme a previsão do §1º do citado artigo, a referida proibição poderá ser afastada mediante autorização justificada específica de
titular de cargo em comissão de nível igual ou superior a CD-2.
3. Assim, a fim de regulamentar os requerimentos de alteração de férias programadas, a PRORH realiza os seguintes esclarecimentos:
3.1. A solicitação de alteração de férias programadas deverá ocorrer por meio de um processo no SEI, tipo (Pessoal: Férias), incluindo um Ofício
no qual é solicitada a alteração de férias do servidor devidamente justificada e, após, encaminhar à autoridade competente da grande área, detentora de no
mínimo CD2 para autorizar a referida modificação. Em seguida, o processo deve ser enviado à PRORH para providências;
3.2. A alteração de férias não pode ser realizada a qualquer momento, uma vez que as alterações são vinculadas ao processamento da folha de
pagamentos, sendo que o SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) funciona mensalmente por cronograma definido;
3.3. Por esse motivo, em regra, os pedidos de alteração de férias deverão ser tramitados à PRORH, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do
mês, após passar pela autoridade competente para justificar e autorizar a alteração, para que haja tempo hábil para a sua efetivação no SIAPE. Para
tanto, sugere-se que os processos sejam enviados para as autoridades competentes com antecedência;
3.4. Excepcionalmente, neste mês de junho, a PRORH aceitará o envio de processos via SEI até o dia 09/06/2020, já devidamente autorizado;
3.5. As unidades subordinadas às Pró-Reitorias, devem encaminhar o processo ao Pró-Reitor respectivo, para autorização, com dias de
antecedência ao prazo indicado no item 3.3;
3.6. Quanto aos Institutos, CEFORES e Campus de Iturama, o processo deverá ser enviado pela Direção à Reitoria, para autorização, com dias de
antecedência ao prazo indicado no item 3.3;
3.7. Os servidores que solicitarem a alteração da 1a (primeira) parcela de férias, terão descontados, na próxima folha de pagamento, o 1/3 de férias
inclusive os adiantamentos, caso já os tenham recebido;
3.8. Não serão aceitos pedidos de cancelamento sem a informação das novas datas de usufruto;
4. Em relação aos docentes, é de conhecimento a possibilidade de aprovação de um Período Suplementar Emergencial (PSE), que se encontra
em discussão no Conselho de Ensino (COENS) da UFTM, para minimizar os efeitos decorrentes da paralisação dos cursos de graduação e técnicos, devido à
pandemia de COVID-19.
4.1. Logo, os professores que fizerem a adesão ao PSE, não poderão estar em usufruto de férias, a fim de que possam realizar as suas atividades
acadêmicas, podendo ocorrer solicitação de alteração de férias conforme prazo definido no item 3.3.
4.2. Importante destacar que em funcionamento normal de calendário acadêmico, a maioria dos docentes se encontra de férias nos meses de
julho e seguintes, o que coincidirá, provavelmente, na atual conjuntura com o Período Suplementar Emergencial.
4.3. Em razão disso, recomenda-se que os novos períodos de férias sejam planejados de acordo com o PSE e mediante retorno do calendário
acadêmico, a fim de que os docentes não estejam de férias, quando ocorrer o retorno das aulas presenciais.
5. Solicitamos que deem ampla divulgação deste comunicado aos gestores e equipes de suas unidades.
Atenciosamente,
RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA
Pró-Reitora de Recursos Humanos
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