Alteração de férias
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH divulgou na última quarta-feira, 25 de novembro de 2020, o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 35/2020/PRORH/UFTM que trata sobre procedimentos de alteração de férias considerando a publicação da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, e revogação da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.
O ofício circular foi disponibilizado na página www.uftm.edu.br/coronavirus na aba Informativos, na publicação Servidores e pode ser consultado pelo link: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=1298&publicacao=6946
Confira o texto do documento:
Prezados servidores
Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, de lavra do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, informamos que o procedimento para alteração de férias durante o estado de calamidade pública não mais persiste, tendo em vista que a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 foi revogada.
Conforme procedimento veiculado através do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2020/PRORH/UFTM, os servidores deveriam instaurar processo administrativo no SEI, solicitando para a sua chefia imediata a autorização para alterar suas férias previamente programadas. Nesse caso, apenas chefias que ocupassem Cargo de Direção, igual ou superior ao nível 2 , possuíam competência para autorizar a referida alteração, sendo que, se a chefia imediata tivesse nível abaixo, deveria remeter o processo à instância superior, até que se chegasse ao nível exigido pela IN revogada.
Com a revogação de tal procedimento, a partir da presente data, as alterações de férias retornam para o procedimento existente antes da decretação do estado de calamidade pública. No caso, os servidores deverão realizar as programações e reprogramações no Portal SIGEPE.
Após a solicitação de férias pelo servidor via SIGEPE, cabe ao respectivo gestor homologar ou rejeitar as férias dos servidores subordinados a ele, por meio do Portal Siapenet – módulo “Órgão” ou pelo aplicativo Sigepe Gestor.
É importante reforçar que a homologação das férias deverá ser feita pelo gestor com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do usufruto.
Para mais informações, sugere-se a leitura da Norma Procedimental nº 50.05.009, que trata sobre a programação, reprogramação e homologação de férias: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=39&publicacao=4957
Atenciosamente,
RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA
Pró-Reitora de Recursos Humanos
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