Processo de revisão dos laudos de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante dos servidores da UFTM
A Reitoria e a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM encaminham aos servidores da UFTM o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2021/Reitoria/UFTM, que trata sobre o processo de revisão dos laudos de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante dos servidores da UFTM. Confira:
OFÍCIO-CIRCULAR No 1/2021/Reitoria/UFTM
Uberaba, 03 de maio de 2021.
Aos Servidores da UFTM
Assunto: Comunicado.
Prezados servidores,
1. Considerando a recomendação exarada no Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) no: 201503663:
Recomendação 1: Apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação, com o devido cronograma, com vistas a refazer todos os laudos técnicos que amparam o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da UFTM, adequando-os às exigências da ON Segep no 06/2013, e suspender as concessões que não estiverem de acordo com a referida orientação normativa,.... (pag. 36-37)
2. Considerando o Relatório de Auditoria No: 153035.2020.1:
“Ratificamos ainda a Recomendação no 1, do item 1.1.1.3, do Relatório 201503663 da Controladoria Geral da União, no sentido de que sejam refeitos todos os laudos técnicos que amparem o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da UFTM .... “
“Recomendações: 2. Revisar todos os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade vigentes a fim de verificar se constam os documentos exigidos e se as concessões estão de acordo com a ON no. 04/2017”
3. Considerando a conclusão dos trabalhos do Comitê de Insalubridade e Periculosidade instituído no HC/UFTM para revisão e avaliação do risco ambiental dos setores do HC/UFTM, com base nas legislações correlatas à Segurança e Saúde no Trabalho;
4. Considerando o dever que compete à Administração em promover a saúde e segurança do servidor, além de reduzir os riscos ambientais;
5. Considerando o dever que compete à Administração de observar a legislação que dispõe da concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas;
6. Considerando que o novo Laudo de Insalubridade, Periculosidade e Radiação Ionizante do HC-UFTM, já está em vigor desde 1o de março de 2021, no âmbito de aplicação aos empregados EBSERH do HC/UFTM;
7. Informa-se que será iniciado o processo de revisão dos laudos de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante dos servidores da UFTM que desempenham suas atividades no HC/UFTM, adotando-se o novo laudo, o qual entrará em vigor a partir de 01/06/2021.
8. O novo Laudo de Insalubridade, Periculosidade e Radiação Ionizante do HC-UFTM, está disponível no link : http://www.uftm.edu.br/prorh/servidor/adicionaisocupacionais
9. Orientamos que os servidores fiquem atentos ao e-mail institucional, visto que informações relacionadas aos adicionais ocupacionais serão enviadas através deste canal de comunicação.
Atenciosamente,
RÉA SILVIA KIZEWSKI DA SILVA
Pró-Reitora de Recursos Humanos
LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO
Reitor da UFTM
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