PRORH informa sobre autorização de Acesso à Declaração de IRPF
Com a finalidade de atender às disposições da Instrução Normativa TCU nº 87/2020 e o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, o agente público federal deve autorizar aos órgãos de controle da União o acesso a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Diante disso, o Ministério da Economia disponibilizou, por meio de autosserviço SouGov.br, uma funcionalidade em que o próprio servidor realizará a autorização de Acesso à sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com prazo até o dia 20 de novembro de 2021.
A autorização deverá ser realizada por meio de um dos acessos ao SouGov.br, aplicativo de celular ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/, nos quais o servidor responderá a pergunta que aparecerá na sua tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?"
O servidor deverá selecionar uma das opções “Autorizo” ou “Não Autorizo”. Caso já tenha feito isso anteriormente, deverá acessar o aplicativo ou a página do SouGov.br, e verificar se é necessário repetir o procedimento, pois o Termo de Autorização foi atualizado e, se preciso, irá solicitar novamente a sua manifestação.
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH informa que os servidores da UFTM receberam em seus e-mail institucionais as devidas orientações para realizar o procedimento sobre a Autorização de Acesso à Declaração de IRPF no SouGov.br, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou telefone (34) 3700-6763.
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