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EQUIPES E CONTATOS | PRORH   
Alerta

PRORH alerta servidores ativos, aposentados e pensionistas sobre ações fraudulentas

Publicado: Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 10h41

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, com o objetivo de alertar os servidores da Instituição, incluindo servidores aposentados e pensionistas, alerta sobre ações fraudulentas envolvendo golpes de precatórios e Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme informações e orientações abaixo:

Alerta sobre ação fraudulenta - Precatórios/RPV

             A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (PRORH-UFTM) vem alertar os (as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, sobre o GOLPE DOS PRECATÓRIOS/RPV, considerando o recebimento de denúncias sobre o caso. 

            A ação fraudulenta se inicia por meio de mensagens de WhatsApp, contato telefônico ou e‐mail, informando que existem valores a serem recebidos referentes a Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

            Ato contínuo, é exigido um “depósito antecipado” de algum valor, sob alegação de ser procedimento necessário para a liberação do pagamento. Os contatantes se passam por servidores da Procuradoria ou do Departamento Nacional De Recursos Humanos.

            Faz-se de suma importância esclarecer que as Procuradorias não realizam tal atividade e o referido Departamento Nacional De Recursos Humanos sequer existe.

            Diante disto, com intuito preventivo, advertimos que quaisquer contatos de autoridades da Justiça ou advogados, por e-mail, WhatsApp e meios similares merecem atenta observação, pois não configuram vias comumente utilizadas para efetivação de procedimentos relativos à esfera judicial.

            No mesmo sentido, não se reconhece como legítima qualquer solicitação de depósito antecipado para que ocorra liberação de valores correspondentes a Precatórios/RPV. A Justiça não adota tal procedimento.

            Orientamos, ainda, que a existência de valores relativos a precatórios/RPV está condicionada a prévio ajuizamento de ação judicial que, a depender da situação, originará o pagamento nesta modalidade, caso a pretensão posta em juízo seja reconhecida. São, assim, atribuições pertinentes ao Poder Judiciário, não realizáveis por terceiros ou outras instituições.

            Dessa forma, havendo demanda judicial em andamento, consulte diretamente o advogado constituído para a causa.

            Em caso de dúvidas, busque informações junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM ou recorra aos canais oficiais de comunicação disponibilizados pelo Governo Federal e não forneça ou confirme dados pessoais ou funcionais por WhatsApp, telefone ou e-mail.

 

Mais informações o orientações poderão ser obtidas junto à PRORH,  pelo e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 

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