PRORH orienta servidores sobre conduta em caso de sintomas gripais
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH da UFTM, considerando a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial imposta a todos os servidores da UFTM, em 6 de junho de 2022, em razão da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, ressalta que nenhum servidor poderá exercer suas atividades de forma remota, em home office.
Caso o servidor apresente sintomas gripais, deverá procurar atendimento médico e, na hipótese de ser necessário o afastamento de suas atividades, será possível mediante apresentação de atestado médico ao Departamento de Assistência à Saúde do Servidor – DASS.
Da mesma forma, se o servidor tiver contato com pessoa que more na mesma residência com teste positivo para a Covid-19, que conste em seu assentamento funcional como dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família, deverá entrar em contato com o DASS para formalização do afastamento.
A PRORH se disponibiliza para qualquer esclarecimento adicional, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Departamento de Administração de Pessoal).
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