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Recesso

PRORH dá novas orientações sobre recesso de final de ano - exercício 2022

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 14h52

Sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano – exercício 2022, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH dá as orientações abaixo, por meio do Ofício-Circular nº 8/2022:

 

"Ofício-Circular nº 8/2022/DAP/PRORH/UFTM

Uberaba, 07 de dezembro de 2022.

Aos Senhores Gestores e aos Servidores da UFTM

Assunto: Recesso para comemoração das festas de final de ano – exercício 2022.

 Prezados Senhores,

 

  1. Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2.022 a Portaria nº 8.676, de lavra do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (documento anexo), que estabelece o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2.022 e de 26 a 30 de dezembro de 2.022.
  2. Os servidores da UFTM podem se revezar, a critério da chefia imediata, nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
  3. Caberá a cada chefia imediata avaliar a viabilidade do revezamento em sua unidade.
  4. Para as unidades flexibilizadas, a chefia imediata deverá avaliar a viabilidade do revezamento e a ausência de prejuízo ao atendimento ao público, uma vez que, conforme portaria anexa, o atendimento ao público deve ser preservado.
  5. Dessa forma, nas unidades flexibilizadas em que seja possível manter o funcionamento normal de trabalho, ou seja 12 (doze) horas ininterruptas ou mais, os servidores poderão revezar entre si, com jornada de 6 (seis) horas diárias. Nesse caso, a compensação será de 30 (trinta) horas.
  6. Já aquelas unidades flexibilizadas em que não seja possível o funcionamento nos termos do item anterior deverão operar com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias. Nesse caso, a compensação dos servidores com jornada flexibilizada que optarem por revezar será de 40 (quarenta) horas.
  7. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 3 de outubro de 2022 até o dia 31 de maio de 2023.
  8. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão dos recessos sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
  9. Para compensação das horas do revezamento, o servidor flexibilizado deverá realizar, após o seu turno de trabalho, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e a compensação de no máximo 2 (duas) horas diárias. Durante o período de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023, a chefia imediata deverá habilitar as horas excedentes para compensação do revezamento.
  10. Diante do exposto, o Ofício-Circular n. 6/2022/DAP/PRORH/UFTM, de 21 de outubro de 2022, deverá ser desconsiderado.

 

RÉA SÍLVIA KIZEWSKY DA SILVA

Pró-Reitora de Recursos Humanos

 

PROF. DR. LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO

Reitor da UFTM"

 

 

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