Exigência de apresentação de diploma para recebimento de Retribuição por Titulação
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou o Memorando Circular nº 12/2017 que trata sobre a exigência de apresentação de diploma de conlusão de Mestrado e Doutorado para recebimento da Retribuição por Titulação. O documento estabelece o prazo de até o dia 28 de fevereiro de 2018 para que os docentes apresentem a cópia do diploma à PRORH. Confira o texto do documento:
Memorando Circular nº12/2017/PRORH/UFTM
Em 28 de agosto de 2017.
Aos docentes da UFTM
Assunto: Exigência de Diploma / Retribuição por Titulação
Prezados senhores,
- Tendo em vista o teor do OfícioCircular nº 385/2017-MPe Oficio Circular nº 04/2017/GAB/SAA/SAA-MEC, onde revoga o Oficio Circular nº 08/2014-MEC/SE/SAA e orienta para que sejam observadas as disposições constantes no OfícioCircular nº 818/2016-MP, informamos que para efetuar o pagamento da Retribuição por Titulação – RT é indispensável a apresentação do diploma de conclusão de curso de Mestrado ou Doutorado.
- Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, até 28/02/2018, para que todos os docentes que apresentaram apenas uma declaração, certificado ou mesmo a ata de defesa e obtenção do grau de Mestre ou Doutor, apresentem cópia do diploma obtido. Do contrário, o pagamento da RT será suspenso até que se apresente tal documento.
- O diploma deverá ser protocolado junto à Seção de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras – SADEC/PRORH.
- Colocamo-nosà disposição para quaisquer esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
Marina Dutra de Jesus
Pró-Reitora de Recursos Humanos substituta
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