CPPD informa sobre exigência de oito horas semanais de aula para docentes
NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO SOBRE A EXIGÊNCIA DE 8 HORAS SEMANAIS DE AULA PARA DOCENTES
Consultas à Procuradoria Federal da UFTM e a Seção de Legislação de Pessoal da PRORH - UFTM trouxeram o entendimento de que os requisitos legais para a progressão e/ou promoção funcional docente são o cumprimento de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, independentemente da quantidade de horas semanais de aulas ministradas, já que não há qualquer menção a critério dessa natureza como exigência a ser formalmente observada para fins de progressão e/ou promoção.
Desta forma, embora o art. 57 da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996 explicite que o professor ficará obrigado ao mínimo de 08 (oito) horas semanais de aulas, esta exigência não será interpretada como vinculada à progressão e promoção funcional. Logo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFTM continuará considerando as aulas ministradas pelos docentes para avaliação do mérito das atividades executadas no interstício funcional, mas se eximirá de exigir o mínimo de 08 (oito) horas semanais de aulas para fins de progressão e promoção funcional docente. Ademais, vale complementar que esta alteração independe do período de excepcional que vivemos, a pandemia.
Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Permanente de Pessoal Docente (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFTM (CPPD-UFTM)
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