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PERGUNTAS FREQUENTES

Publicado: Quarta, 01 de Maio de 2024, 15h22

1. POR QUE TENHO QUE REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UM ITEM COM TANTA ANTECEDÊNCIA?

O Decreto 10.947/2022 dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) e determina o prazo para que todos os órgãos do Governo Federal cadastrem suas demandas (por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD, no sistema UFTM NET) e a autoridade competente aprove as contratações nele previstas.

Abaixo, exemplificamos as datas dos pedidos no contexto da UFTM:

Ano calendário: 2023

(Prazo de encaminhamento de demandas até 17/03/2023)

 

2024

Execução das demandas encaminhadas até 17/03/2023 (efetiva realização do processo licitatório)

Ano calendário: 2024

(Prazo de encaminhamento de demandas até 15/04/2024)

 

2025

Execução das demandas encaminhadas até 15/04/2024 (efetiva realização do processo licitatório)

 

 2. POSSO ESCOLHER A MARCA DO ITEM A SER ADQUIRIDO?

Nas licitações, a área demandante, em via de regra, não poderá escolher a marca do item. A Lei 14.133/2021, no entanto, traz exceções em seu Artigo 41. Nestes casos excepcionais, a exigência de marca específica deverá atender rigorosamente a lei e ser essencial à aquisição do item, sendo dever da área demandante a justificativa expressa da necessidade.

 

 3. O QUE NÃO POSSO EXIGIR NA DESCRIÇÃO AO SOLICITAR UM ITEM?

A descrição do item a ser adquirido é essencial para uma compra ou contratação eficiente e eficaz. Dessa forma, o solicitante deverá verificar as características mínimas essenciais do bem ou serviço, sem, contudo, direcionar a descrição para uma marca ou produto específico. A descrição deve primar pelo interesse público e vantajosidade para a Administração, sem conter elementos desnecessários ou que dificultem a oferta pelos licitantes.

 

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