PERGUNTAS FREQUENTES
1. POR QUE TENHO QUE REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UM ITEM COM TANTA ANTECEDÊNCIA?
O Decreto 10.947/2022 dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) e determina o prazo para que todos os órgãos do Governo Federal cadastrem suas demandas (por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD, no sistema UFTM NET) e a autoridade competente aprove as contratações nele previstas.
Abaixo, exemplificamos as datas dos pedidos no contexto da UFTM:
Ano calendário: 2023(Prazo de encaminhamento de demandas até 17/03/2023) |
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2024Execução das demandas encaminhadas até 17/03/2023 (efetiva realização do processo licitatório) |
Ano calendário: 2024(Prazo de encaminhamento de demandas até 15/04/2024) |
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2025Execução das demandas encaminhadas até 15/04/2024 (efetiva realização do processo licitatório) |
2. POSSO ESCOLHER A MARCA DO ITEM A SER ADQUIRIDO?
Nas licitações, a área demandante, em via de regra, não poderá escolher a marca do item. A Lei 14.133/2021, no entanto, traz exceções em seu Artigo 41. Nestes casos excepcionais, a exigência de marca específica deverá atender rigorosamente a lei e ser essencial à aquisição do item, sendo dever da área demandante a justificativa expressa da necessidade.
3. O QUE NÃO POSSO EXIGIR NA DESCRIÇÃO AO SOLICITAR UM ITEM?
A descrição do item a ser adquirido é essencial para uma compra ou contratação eficiente e eficaz. Dessa forma, o solicitante deverá verificar as características mínimas essenciais do bem ou serviço, sem, contudo, direcionar a descrição para uma marca ou produto específico. A descrição deve primar pelo interesse público e vantajosidade para a Administração, sem conter elementos desnecessários ou que dificultem a oferta pelos licitantes.
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