Orientações sobre condutas para agentes públicos durante o período eleitoral
*Atualizada em 28/06/2022
A UFTM reforça aos seus servidores que foram disponibilizados documentos e cartilhas com orientações, recomendações e datas importantes sobre o Calendário Eleitoral 2022. O Calendário Eleitoral 2022 e Orientações aos Órgãos do SICOM e a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 estão disponíveis para consulta.
As orientações têm objetivo de evitar que agentes públicos - candidatos ou não - cometam atos e práticas em desacordo com as normas eleitorais, passíveis de questionamentos e sansões durante o período que antecede as eleições.
O período eleitoral no ano de 2022 se iniciará em 2 de julho e terminará em 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de eventual segundo turno. Durante esse período, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, entre eles a Comunicação Social da UFTM, devem seguir o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018. De acordo com a IN, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação. Com isso, a produção de conteúdos e respectiva veiculação pela Comunicação Social da UFTM passará por adequações, por isso foi elaborado um material no qual são apresentadas as medidas adotadas e orientações.
Eleições 2022 - Orientações - Clique Aqui
A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, especificamente para orientar órgãos/entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) e chamando a atenção para a observação fiel da legislação eleitoral no que tange às proibições e permissões quanto à realização de publicidade e a não utilização da marca de Governo durante o período eleitoral, encaminhou à Comunicação Social da UFTM o Ofício Circular nº 220/2022/SEI-MCOM e o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM relativos às Condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral.
Considerando que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos, recomenda-se que, durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com muita cautela.
As orientações são rigorosas e devem ser seguidas por todos os agentes públicos.
Páginas de institutos e unidades administrativas, entre outras, que realizam publicações por meio do Sistema de Publicações UFTMNet integrado ao Portal também deverão obedecer às normas, uma vez que são relacionadas à Instituição e gerenciadas por agentes públicos da UFTM.
As restrições afetam a publicação de conteúdos tanto no Portal da UFTM e redes sociais institucionais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube, entre outros.
Suspensão dos canais oficiais em redes sociais
As redes sociais oficiais da UFTM serão temporariamente desabilitadas, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral. A suspensão permanecerá até o final do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso.
Os perfis institucionais oficias da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM nas mídias sociais são:
I - Facebook: https://www.facebook.com/uftmsocial;
II - Instagram: https://www.instagram.com/uftmsocial/;
III - Twitter: https://twitter.com/uftmsocial;
IV - YouTube: https://www.youtube.com/uftmsocial ; e
V - Linkedin: https://www.linkedin.com/school/uftm.
Pedidos de informações poderão ser encaminhados diretamente para as unidades administrativas e acadêmicas ou para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Essa restrição permanecerá até o final do primeiro ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso.
DIVULGAÇÕES
A divulgação e publicação gráfica ou eletrônica, além de prévia análise de possibilidade caso a caso, deve considerar a aferição de um quadrinômio essencial quanto a:
conteúdo,
forma,
finalidade
e utilidade.
Serão priorizados conteúdos estritamente informativos vinculados à prestação de serviços públicos.
Os temas abordados devem ter vínculo com as ações de ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO desenvolvidas e devidamente registradas na UFTM.
- SUGESTÕES DE PAUTA QUE ABORDEM TEMAS VETADOS NÃO SERÃO ATENDIDAS.
Havendo dúvida razoável sobre se determinada conduta está ou não vedada pela lei eleitoral, deve-se sempre se abster da prática da conduta objeto da dúvida. A máxima in dubio pro igualdade funciona, desse modo, como um critério de interpretação e aplicação do Art. 73 da Lei das Eleições, que orienta a conduta funcional dos agentes públicos durante os períodos eleitorais.
A UFTM orienta que todos os agentes públicos vinculados à UFTM leiam com atenção a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 e as orientações específicas elaboradas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
LINKS IMPORTANTES
- Justiça Eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral
- Calendário Eleitoral TSE 2022
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018
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