UFTM inicia processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação estrangeiros
A UFTM iniciará, na segunda-feira, 8 de agosto de 2022, o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu. A oferta inicial, com 4 vagas (mestrado) , será para os programas de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Ciências Fisiológicas (PPGCF), Atenção à Saúde (PPGAS), e Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), sendo uma vaga para cada.
Para realizar o procedimento, a UFTM utilizará a Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação, para a gestão dos processos de reconhecimento de diplomas. Para isso, o requerente deverá acessar a plataforma e, por meio dela, apresentar os documentos digitais que são exigidos para a instrução do requerimento.
O reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu é regulamentado pela Resolução CNE nº 3/2016 e pela Portaria MEC nº 22/2016 e, no âmbito da UFTM, pela Resolução CONSU/UFTM Nº 24, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria REITORIA/UFTM Nº 121, de 1º de julho de 2022 ,que aprova a Norma Procedimental nº 20.01.015 – Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros e dá outras providências. Diante disso, o requerente deve ter pleno conhecimento das normas supracitadas, para que possa instruir seu pedido corretamente.
Será cobrada taxa para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação junto à UFTM. Os interessados em realizar o o processo devem consultar as orientações que constam no endereço eletrônico http://uftm.edu.br/proppg/reconhecimento-de-diplomas-estrangeiros.
A Diretoria de Desenvolvimento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estará disponível para orientar os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação que atuarão como examinadores dos processos.
Mais informações:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016
PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
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