Nota oficial da UFTM sobre teor do Decreto nº 11.216/2022
No dia 04 de outubro de 2022, o MEC realizou um estorno de parte do limite orçamentário do valor destinado às despesas discricionárias. No caso da UFTM, o valor total estornado foi de R$ 2.448.535,99, o que corresponde a cerca de 5,8% do valor total previsto para a Instituição em 2022 para atendimento de despesas de custeio e investimento, sem considerar as emendas parlamentares.
No contexto da UFTM, o valor estornado corresponde à parcela prevista para ser empenhada em dezembro/2022 com aquisição de materiais de consumo e prestações de serviço.
Caso o valor de fato venha a ser convertido em corte, ainda que não haja risco de as atividades serem interrompidas ou que despesas contratuais sejam descumpridas no âmbito da UFTM, a aquisição de materiais de consumo e permanentes será realizada em montante inferior ao previsto inicialmente. No entanto, as despesas com bolsas e auxílios financeiros aos discentes que já estavam programadas não devem ser impactadas.
O estorno realizado visa atender ao disposto no Decreto nº 11.216/2022, o qual estabelece o cronograma de limitação de movimentação e empenho em seu Anexo I até o mês de novembro de 2022. A expectativa é que o montante estornado seja restabelecido no mês de dezembro.
Ressalta-se que o estorno realizado não impacta nas despesas obrigatórias da UFTM, ou seja, não afeta as despesas com aposentadorias, pensões e remunerações de servidores.
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro está empenhando todos seus esforços para que não haja bloqueio/corte dos recursos.
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