Publicada portaria que estabelece teletrabalho para três unidades da UFTM
Foi publicada na última quarta-feira, 24 de maio, a Portaria da Reitoria nº 158/2023, que autoriza a Pró-Reitoria de Administração - PROAD, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH e a Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - PGDUFTM.
A Portaria autorizou essas unidades a aderirem à modalidade de teletrabalho após regular processo de análise e aprovação pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho – CPGD das propostas de adesão e de suas tabelas de atividades, conforme regulamenta a Portaria da Reitoria nº 141, de 14 de dezembro de 2022.
Essas áreas representam as primeiras unidades que, de forma voluntária, submeteram suas propostas de adesão ao CPGD e cujos respectivos dirigentes máximos constituíram grupo de trabalho para auxiliar na elaboração da tabela de atividades de cada unidade, com a participação de servidores de unidades vinculadas à grande área, designados por meio de Portaria.
A Portaria da Reitoria nº 158/2023 tem caráter de autorização para adesão ao PGDUFTM e tem vigência a partir de 1º de junho de 2023, porém, para a efetiva implementação do teletrabalho em cada grande área, deverão ser adotadas as seguintes ações:
- divulgação pelo dirigente máximo da grande área aos servidores dos setores/ambientes funcionais da unidade acerca do número de vagas para adesão por setor/ambiente funcional, regime de execução e das condições para adesão voluntária ao PGDUFTM;
- manifestação formal dos interessados em participar do PGDUFTM, por meio de requerimento endereçado à chefia imediata, o qual deverá manifestar sua concordância ou não no prazo de até 15 (quinze) dias;
- adesão individual e voluntária do servidor autorizado pela chefia imediata, por meio de processo SEI contendo formulários/SEI referentes ao PGDUFTM, dirigido à PRORH para análise no que se refere a banco de horas, jornada de trabalho, demais pendências, se houver, e informação da data de início do teletrabalho via processo SEI;
- participação dos servidores que optarem pela adesão ao PGDUFTM e gestores das unidades em treinamento promovido pela PRORH.
O CPGD salienta que as tabelas de atividades dessas unidades são constituídas por atividades passíveis e não passíveis de teletrabalho, dispondo também de regimes de execução parcial ou integral de teletrabalho.
Os procedimentos para as demais áreas que queiram aderir ao PGDUFTM estão dispostos no Ofício-Circular nº 3/2023/CPGD/Reitoria/UFTM, encaminhado a todas as grandes áreas da UFTM, após reunião realizada pelo CPGD com as coordenações e vice-coordenações dos quinze grupos de trabalho instituídos pelas grandes áreas. Além das três unidades autorizadas pela Portaria 158/2023, o CPGD já recebeu mais cinco propostas de adesão, que se encontram em fase de análise das tabelas de atividades, podendo-se ressaltar que o regime de execução do teletrabalho que prevalecerá na UFTM, será o parcial.
A adesão ao PGDUFTM pela grande área da UFTM pode ser solicitada a qualquer momento ao CPGD, constituindo, portanto, um processo permanente de análise pelo Comitê e respectiva autorização pela autoridade máxima da UFTM. Não há um ato único de implantação do PGDUFTM, mas a autorização do reitor de forma individualizada para a unidade que tiver sua proposta de adesão aprovada pelo CPGD.
O CPGD destaca que o regime de execução do teletrabalho do servidor que optar pela adesão ao PGDUFTM será definido conforme as atividades a serem dispostas no seu plano de trabalho, elaborado pelo servidor e chefia imediata. Dessa forma, somente realizará teletrabalho em regime de execução integral caso todas as suas atividades sejam passíveis de teletrabalho.
A análise e a aprovação das propostas de adesão encaminhadas ao CPGD ocorrem em reunião ordinária ou extraordinária, com votação por maioria simples, conforme disposto no Regulamento do CPGD.
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