Universidade Aberta do Brasil
Edital de Seleção para Assistente à Docência na UFTM - Polo UAB Coromandel-MG
O Ministério da Educação e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro tornam público o Edital Nº 1/2024/UAB/CEAD/DGE/PROENS para a seleção de Assistente à Docência no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), atuando no Polo UAB de Coromandel-MG.
1. Disposições Preliminares:
- A seleção não gera vínculo empregatício.
- O candidato deve concordar com os termos do edital ao se inscrever.
- A Comissão Examinadora será nomeada pela Pró-Reitora de Ensino.
- O processo seletivo terá validade de 2 anos, prorrogável por igual período.
2. Atribuições e Remuneração:
- Desenvolvimento de atividades no polo de educação a distância em Coromandel-MG.
- Atividades típicas de ensino, projetos e pesquisa no âmbito do Sistema UAB.
- Remuneração de R$ 1.550,00.
- Carga horária mínima de 20 horas semanais.
3. Vaga e Pré-requisitos:
- Uma vaga disponível para Assistente à Docência no Polo de Coromandel-MG.
- Pré-requisitos: ser brasileiro, estar quite com obrigações eleitorais, ter graduação, 1 ano de magistério, experiência em Educação a Distância, residir em Coromandel-MG ou próximo.
4. Inscrições:
- De 05/02/2024 a 16/02/2024
- Link: http://uftm.edu.br/editaisinstitucionais/cead-professores-e-tutores
- Gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet.
- Documentação comprobatória anexada em formato PDF.
5. Seleção, Classificação e Resultado:
- Processo seletivo com pontuação baseada em titulação e experiência.
- Resultado preliminar divulgado no site da UFTM.
- Recurso contra o resultado preliminar em até 2 dias úteis.
- Resultado final divulgado no site da UFTM.
6. Convocação e Documentação Comprobatória:
- Cadastro no Sistema UAB.
- Entrega de documentação quando convocado, incluindo Termo de Compromisso.
- O não atendimento à convocação resultará na convocação do próximo classificado.
7. Provimento e Concessão da Bolsa:
- Recebimento de bolsa-benefício concedida pela CAPES.
- Bolsa não acumulável com outras bolsas.
- Pagamento diretamente ao bolsista por depósito bancário.
- Desligamento em caso de solicitação própria, descumprimento de atividades, conduta inadequada, falta de tempo ou falta de recursos.
8. Disposições Finais:
- Eliminação de candidatos por falsidade ideológica, procedimentos ilícitos, burla de normas, comportamento inadequado.
- Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional da UAB na UFTM.
- O edital pode ser impugnado em até 2 dias úteis após publicação.
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